Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1247, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Programa de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme prevê o art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, em conformidade com o que dispõe o inciso XXII do art. 7º combinado com o §3º do art. 39, todos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, nele incluído o de trabalho, de acordo com previsão contida no inciso VI do art. 170 e §1º, incisos V e VI do art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 643, de 23 de junho de 2016, que cria o Comitê Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO o resultado da consultoria realizada pela Empresa TCM Engenharia, Consultoria e Treinamentos Ltda., conforme materializado nos relatórios e laudos consignados nos autos do Processo SEI nº 0008371-47.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o Programa de Gestão de Riscos (PGR) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), materializado nos relatórios e laudos consignados nos autos do Processo SEI nº. 0008371-47.2023.6.27.8000, com o objetivo de implementar ações tendentes à eliminação, redução ou controle dos perigos e riscos identificados e avaliados no ambiente de trabalho.
Art. 2º Fica instituído o Comitê de Fiscalização do PGR, que atuará no monitoramento da implementação das ações recomendadas no âmbito do respectivo programa.
§1º O Comitê de que trata do caput será constituído por um (a) médico (a) e um (a) servidor (a) das seguintes unidades:
I - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
II - Secretaria de Administração e Finanças (SAF);
III – Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos (COLAC);
IV - Seção de Gestão de Almoxarifado (SEGAL);
V - Seção de Gestão de Patrimônio (SEGEP);
VI - Seção de Manutenção Predial (SEMAP);
VII - Seção de Suporte ao Usuário e Manutenção (SESUM);
VIII – Seção de Segurança Institucional e Segurança (SESEI);
IX - Seção de Saúde e Qualidade de Vida (SESAQ); e
X - Fórum Eleitoral de São Luís.
§2º A presidência dos trabalhos será exercida pelo (a) servidor (a) titular da SGP e a vice-presidência pelo servidor (a) titular da SAF.
§3º A secretaria dos trabalhos da comissão caberá à (ao) titular da SESAQ, que poderá contar com o apoio administrativos dos (as) servidores (as) dos lotados (as) nas unidades elencadas no § 1º deste artigo.
Art. 3º Compete ao Comitê de fiscalização do PGR:
I - fiscalizar a implementação, por parte das unidades do Tribunal, de medidas necessárias à eliminação, redução e/ou controle dos perigos e riscos, de modo a preservar a integridade física e a saúde dos magistrados e servidores do TRE-MA;
II – propor a realização de treinamentos que assegurem a eficiência do programa;
III – sugerir a realização de processo de revisão de avaliação dos riscos a cada dois anos ou sempre que constatadas as circunstâncias de revisão obrigatória do PGR;
IV – expedir recomendações aos fiscais e gestores dos contratos de terceirização de serviços, a fim de que seja garantido aos colaboradores o mesmo nível de proteção dado aos servidores do quadro de pessoal do TRE-MA.
Art. 4º Em conformidade com o Programa de Gestão de Riscos, compete aos gestores das unidades do TRE-MA encaminhar plano de ação ao comitê de fiscalização, especificando a forma de atendimento das demandas incluídas na sua área de atuação, em especial as relacionadas à aquisição de mobiliário, material de segurança e readequação de equipamentos para melhoria da ergonomia.
Art. 5º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) deverá dar ampla publicidade ao disposto nesta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) Geral da Secretaria do TRE-MA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 195 de 07.11.2023, p.2-4