Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1209, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Designa servidores(as) para constituírem a Comissão para Recebimento de Materiais das Eleições 2024 no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o artigo 140 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Portaria 361/2022-TRE/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Recebimento de Material para as Eleições 2024, encarregada do recebimento do objeto dos contratos ou instrumentos congêneres relativos ao fornecimento de materiais e equipamentos para o Pleito Eleitoral vindouro.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos(as) servidores(as) abaixo nominados(as), sob a coordenação do primeiro e, em sua ausência ou impedimento ocasional, do segundo:
- Edson Luís Santana de Macedo, matrícula 3099766 (Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas – SEMDU/COUSE/STIC)
- Helena Antonia de Sousa Paiva, matrícula 309913 (Seção de Gestão de Almoxarifado – SEGAL/COLAC/SAF);
- Cláudia Regina Fonseca Teixeira, matrícula 3099588 (Seção de Administração de Sistemas Eleitorais – SEASE/COUSE/STIC);
- Katiane Fialho Gandra, matrícula 3099642 (Seção de Gestão de Patrimônio – SEGEP/COLAC/SAF);
- Ana Júlia Jansen de Sousa, matrícula 309993 (Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas – SEMDU/COUSE/STIC);(Alterado pela Portaria Nº 938/2024)
- Milton dos Santos Lemos da Costa, 3099554 (Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas – SEMDU/COUSE/STIC);(Nova Redação pela Portaria Nº 938/2024)
- Antonio Carlos Maciel Peixoto, matrícula 30990628 (Seção de Gestão de Almoxarifado – SEGAL/COLAC/SAF);
- Silvana Rayol Santos, matrícula 30990065 (Seção de Administração de Sistemas Eleitorais – SEASE/COUSE/STIC);
- Clavius Márcio Brito Melo, matrícula 30990525 (Seção de Gestão de Patrimônio – SEGEP/COLAC/SAF). (Alterado pela Portaria Nº 938/2024)
- Marinalva Carvalho Alencar, matrícula 309997 (Seção de Gestão de Patrimônio – SEGEP/COLAC/SAF) (Nova Redação pela Portaria Nº 938/2024)
Art. 3º Os membros da Comissão deverão atuar como fiscais regionais responsáveis por certificar a conformidade do material, das urnas eletrônicas e suprimentos de urna, com as seguintes atribuições:
I - Receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado, em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
II - Rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com amostras apresentadas na fase de licitação; e
III - expedir termo de recebimento ou de rejeição de material por ocasião da aceitação ou recusa, conforme o caso.
Art. 4º Os Termos de Recebimento dos materiais deverão ser emitidos e assinados por três membros da Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 152 de 28.08.2023, p.5-6