Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1187, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Promove adequação nas parcelas de "quintos", atualmente VPNI, incorporadas aos proventos de servidora inativa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o Processo SEI nº 0008295-23.2023.6.27.8000, bem como o Acórdão nº 8599/2023 - TCU - 1ª Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º. ADEQUAR as parcelas de "quintos", atualmente transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), incorporadas aos proventos da servidora inativa CLÁUDIA MARIA DA SILVA MACIEIRA, matrícula nº. 309976, em razão do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento no âmbito deste Tribunal, passando dos atuais 4/5 da função comissionada FC-4 e 1/5 da função comissionada FC-6 para 4/5 da função comissionada FC-4 e 1/5 da função comissionada FC-5.
Art. 2º. Fica consignado, para fins cadastrais, que as parcelas de quintos incorporadas pela servidora entre 08/04/1998 e 04/09/2001 estão amparadas por decisão judicial com trânsito em julgado, exarada na Ação Ordinária nº 2006.37.00.0004988-7 (atual 0004757-20.2006.4.01.3700) que tramitou no TRF-1, na qual foi garantido o direito dos servidores deste TRE-MA à incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período em referência, com fundamento em alterações instituídas pela MP nº 2.225-45/2001, estando, portanto, isentas da chamada "parcela compensatória", na qual os valores seriam absorvidos por futuros reajustes de remuneração/proventos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/09/2023, conforme determinação constante no Acórdão nº 8599/2023 - TCU - 1ª Câmara.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 148 de 22.08.2023, p.2-3