Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1180, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Portaria TRE-MA nº 987, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre o cumprimento de mandados oriundos da Justiça Eleitoral do Maranhão, a designação de servidores (as) para atuarem como oficiais de justiça e o reembolso das despesas pelo seu cumprimento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos e fomentar a racionalização consciente das despesas no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10, da Portaria 987, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.10....................................................................................................................................................................................................
§ 1º O valor do reembolso devido ao (à) oficial (ala) de justiça pertencente ao quadro de pessoal do Judiciário Estadual, Federal ou Trabalhista, quando do cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral, será de R$ 30,00 (trinta reais).
§ 2º Os (as) servidores(as) oficiais (alas) de justiça ad hoc, descritos (as) nos incisos II, III e IV do art. 6º desta Portaria, serão indenizados (as) das despesas com transporte no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor descrito no § 1º deste artigo.
.............................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 147 de 21.08.2023, p.2-3