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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1166, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Declara estabilidade dos servidores através do Quadro de Pessoal deste Tribunal após a confirmação dos resultados das avaliações pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução TSE n° 22.582/2007, que dispõe sobre o Desenvolvimento nas Carreiras dos servidores pertencentes aos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais; considerando a Resolução TRE/MA n° 8.694/2015, que fixa o prazo do Estágio Probatório em 3 (três) anos no âmbito deste Tribunal, e o SEI 0007736-66.2023.6.27.8000,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º. DECLARAR a estabilidade dos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abaixo relacionados, após a confirmação dos resultados das avaliações pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, consoante determina o art. 41 da CF e o art. 14 da Resolução TSE n° 22.582/2007:

 

Matrícula

Servidor(a)

Cargo

Nota do estágio probatório*

30990699

Amora Cristina Albuquerque Sukar

Analista Judiciário – Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas

95,28%

30990685

Francisco Eduardo Ferreira

Técnico Judiciário – Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas

100,00%

*nota do estágio probatório– refere-se ao índice geral de aproveitamento do estágio probatório (média das etapas II – 12º mês, III – 24º mês e IV – 32º mês), consoante artigos 11, 12 e 13 da Resolução TSE nº 22.582/2007.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 152 de 28.08.2023, p.4-5

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