Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1142, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Promove adequação nas parcelas de "quintos", atualmente VPNI, incorporadas aos proventos de servidora inativa, matrícula nº. 309935.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o Processo SEI nº 0008043-20.2023.6.27.8000, bem como o Acórdão nº 8048/2023 – TCU – 1ª Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º. ADEQUAR as parcelas de "quintos", atualmente transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), incorporadas aos proventos da servidora inativa SIMEI SILVA CAMPOS, matrícula nº. 309935, em razão do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento no âmbito deste Tribunal, passando dos atuais 5/5 do cargo em comissão CJ-2 para 2/5 da função comissionada FC-5 e 3/5 do cargo em comissão CJ-2.
Parágrafo único. Fica consignado, para fins cadastrais, que as parcelas de quintos objetos da adequação procedida no caput foram incorporadas e/ou atualizadas até 08/04/1998, estando, portanto, isentas da chamada "parcela compensatória", na qual os valores seriam absorvidos por futuros reajustes de remuneração/proventos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros a partir de 09/08/2023, conforme determinação constante no Acórdão nº 8048/2023 – TCU – 1ª Câmara.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 143 de 14.08.2023, p.2