Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1127, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Ratifica a suspensão de atividades presenciais no Cartório Eleitoral da 34ª Zona, São Raimundo das Mangabeiras.
O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Juízo Eleitoral da 34ª Zona, São Raimundo das Mangabeiras, relativas aos riscos de permanência das atividades cartorárias em prédio com recomendação de interdição imediata indicada pela seção especializada deste Tribunal, SENAR, e por laudo elaborado por profissional habilitado contratado pelo proprietário do imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as demandas administrativas e jurisdicionais do Cartório Eleitoral da 34ª Zona, preservando a segurança e a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO a Portaria nº 982/2023 TRE-MA/ZE/ZE-34, da lavra do juiz HANIEL SÓSTENIS, respondendo pela 34ª Zona Eleitoral/MA, juntada ao SEI 0007628-32.2023.6.27.8034;
R E S O L V E:
Art. 1º Ratificar, em sua integralidade, a determinação de suspensão das atividades presenciais do Cartório Eleitoral da 34ª Zona, São Raimundo das Mangabeiras, a partir do dia 11 de julho de 2023, instituindo regime extraordinário de atendimento remoto até que seja restabelecida a segurança da estrutura predial para realização das atividades cartorárias.
§ 1° Os servidores manterão jornada de trabalho idêntica ao horário de expediente regular, garantindo a realização de serviços essenciais jurisdicionais e administrativos.
§ 2º Os servidores manterão o atendimento na ferramenta Balcão Virtual, através do Google Meet, e também do WhatsApp Business no número fixo da Zona.
§ 3º O retorno aos trabalhos presenciais ocorrerá tão logo instalação provisória, ou novo imóvel a ser locado, ofereça a segurança devida aos trabalhos a serem realizados.
Art. 2º Determino, por oportuno, que os setores deste tribunal indicados no SEI 0001636-90.2023.6.27.8034, responsáveis pela locação e adaptação do novo imóvel onde será instalado o cartório da 34ª Zona, informem a esta Corregedoria, no prazo de 10 dias, a data provável de entrega do espaço para efetivo funcionamento da serventia da Justiça Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho
Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 146 de 18.08.2023, p.4-5