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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1099, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.

Concede Abono Permanência a servidor em virtude de ter cumprido todos os requisitos previstos para aposentadoria voluntária, mas optar por permanecer em atividade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso LIX, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0008012-97.2023.6.27.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA, a partir de 26 de fevereiro de 2020, com fundamento no § 5º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, ao servidor SÍLVIO ROBERTO SIQUEIRA SOUSA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade - Transporte, Classe C, Padrão 13, Matrícula nº 3099658, em virtude de ter cumprido todos os requisitos previstos para aposentadoria voluntária nos termos art. 10, § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b", da referida emenda, mas optar por permanecer em atividade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, com efeitos retroativos a 26 de fevereiro de 2020.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 02 de agosto de 2023.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 138 de 04.08.2023, p.3-4