Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1099, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.
Concede Abono Permanência a servidor em virtude de ter cumprido todos os requisitos previstos para aposentadoria voluntária, mas optar por permanecer em atividade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso LIX, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0008012-97.2023.6.27.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA, a partir de 26 de fevereiro de 2020, com fundamento no § 5º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, ao servidor SÍLVIO ROBERTO SIQUEIRA SOUSA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade - Transporte, Classe C, Padrão 13, Matrícula nº 3099658, em virtude de ter cumprido todos os requisitos previstos para aposentadoria voluntária nos termos art. 10, § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b", da referida emenda, mas optar por permanecer em atividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, com efeitos retroativos a 26 de fevereiro de 2020.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 02 de agosto de 2023.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 138 de 04.08.2023, p.3-4