Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1080, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Remove servidores dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral em exercício neste Tribunal, classificados na forma do Ato nº. 55/2023, de acordo com tabela.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº. 02/2023 do 1º Concurso Interno de Remoção de 2023, constante do Processo SEI nº. 0005089-98.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Remover os servidores ocupantes dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, em exercício neste Tribunal, classificados na forma do Ato nº. 55/2023, de acordo com a tabela abaixo:
Analistas Judiciários
Servidor |
Unidade Origem |
Unidade Destino |
|
ZE-61 - ESPERANTINÓPOLIS |
108ª ZONA ELEITORAL - GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS |
|
ZE-41 - VITÓRIA DO MEARIM |
18ª ZONA ELEITORAL - ROSÁRIO |
|
GABCRE |
SECRETARIA |
|
ZE-34 - SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS |
08ª ZONA ELEITORAL - COROATÁ |
|
ZE-100 - MARACAÇUMÉ |
20ª ZONA ELEITORAL - VIANA |
Técnicos Judiciários
Servidor |
Unidade Origem |
Unidade Destino |
|
ZE-29 - COLINAS |
SECRETARIA |
|
ZE-102 - PAULO RAMOS |
SECRETARIA |
|
SEFOT |
07ª ZONA ELEITORAL - CODÓ |
|
ZE-69 - SANTO ANTÔNIO DOS LOPES |
79ª ZONA ELEITORAL - TUNTUM |
|
ZE-68 - COROATÁ |
25ª ZONA ELEITORAL - BURITI |
|
ZE-51 - SÃO BERNARDO |
SECRETARIA |
|
GABCOJUC |
SECRETARIAS |
|
ZE-20 - VIANA |
SECRETARIA |
|
ZE-74 - LAGO DA PEDRA |
50ª ZONA ELEITORAL - VARGEM GRANDE |
|
ZE-24 - BREJO |
109ª ZONA ELEITORAL - ITAPECURU MIRIM |
|
ZE-80 - SANTA LUZIA DO PARUÁ |
102ª ZONA ELEITORAL - PAULO RAMOS |
|
ZE-70 - SANTA LUZIA |
57ª ZONA ELEITORAL - SANTA INÊS |
|
GABPRES |
SECRETARIA |
|
ZE-101 - GOVERNADOR NUNES FREIRE |
80ª ZONA ELEITORAL - SANTA LUZIA DO PARUÁ |
|
ZE-107 - BACURI |
20ª ZONA ELEITORAL - VIANA |
Art. 2º. Art. 2º CONCEDER o prazo de 12 (doze) dias de trânsito, quando houver mudança de sede, para entrar em exercício na nova unidade de lotação, contados a partir da publicação da respectiva portaria de remoção, facultando ao servidor declinar desse prazo, em conformidade com o item 8.2 do Edital nº. 02/2023 do 1º Concurso Interno de Remoção de 2023 e o art. 9º da Resolução TSE n°. 23.701/2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01/08/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 135 de 01.08.2023, p.5-6