Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1075, DE 8 DE AGOSTO DE 2023.
Permite aos servidores e servidoras integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a flexibilização de requisições administrativas de registro de ponto e possibilita o trabalho remoto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 0006119-71.2023.6.27.8000;
CONSIDERANDO o previsto no art. 152, § 1º, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria TRE-MA nº 209, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a jornada de trabalho e os critérios de registro e apuração de frequência dos servidores e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelos integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar são cumulativas com as inerentes ao do cargo efetivo,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a flexibilização do limite de requisições administrativas de registro de ponto para os servidores e servidoras que compõem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), sempre que se fizer necessária a dedicação em tempo integral aos seus trabalhos.
§ 1º Para fins de atendimento do disposto no caput deste artigo, o servidor e servidora deverá formalizar, por meio do sistema de ponto eletrônico, a requisição administrativa de registro de ponto, com a devida justificativa, cujo limite será de 20 (vinte) solicitações por mês.
§ 2º Compete ao(à) presidente da CPSPAD o controle da frequência e a apreciação das requisições administrativas efetuadas no sistema de ponto eletrônico, observado os termos da Portaria TRE-MA nº 209, de 19 de abril de 2022.
Art. 2º Os servidores e servidoras poderão trabalhar fora das dependências físicas de sua unidade de lotação, de forma remota, durante 2 (dois) dias na semana, a fim de proporcionar melhor dedicação às atividades da CPSPAD, com as condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º A alteração a ser implementada no sistema de ponto eletrônico para cumprimento desta Portaria deverá ser providenciada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 142 de 10.08.2023, p.3-4