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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1074, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Atualiza o processo de Gerenciamento de Ciclo de Vida de Sistemas no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 211 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de dezembro de 2015, que, dentre outros itens, estabelece os macroprocessos mínimos para atender às demandas de TIC,

CONSIDERANDO as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas conforme manual do processo anexo.

 

Art. 2º O Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas é responsável por gerenciar as solicitações de soluções de software, selecionar as demandas, gerenciar os requisitos, desenvolver, gerenciar as versões, manter e descontinuar sistemas.

 

Art. 3° A Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN) é a unidade responsável pela gestão do processo, cabendo-lhe seu acompanhamento, controle e melhoria. Esta unidade também receberá as dúvidas e sugestões acerca do processo para análise e providências necessárias.

 

Art. 4° O Catálogo (Portfólio) de Soluções de TIC está hospedado no sistema Guardião no endereço https://guardiao.tre-ma.jus.br/guardiao/sistema/inventario.

 

Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria Nº 894/2023 TRE-MA/PR/DG/STIC/COSIN  e entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO 

DIRETOR-GERAL

ANEXOS

ANEXO Processo de Gerenciamento de Ciclo de Vida de Sistemas.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 135 de 01.08.2023, p.28