Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1014, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Institui o Programa de Migração para Nuvem e nomeia o Gerente Executivo e os líderes de mudança do mesmo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Migração para Nuvem.
§ 1° . O Programa de Migração para Nuvem é composto pelo plano de adoção de nuvem e pelo plano de treinamento de competências de nuvem.
§ 2° . O Programa de Migração para Nuvem deverá ser aprovado pelo Comitê de Governança de TIC - CGOVTic e pelo Comitê de Segurança Institucional.
Art. 2º Nomear o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação como Gerente Executivo do Programa de Migração para Nuvem.
§ 1° Caberá ao Gerente Executivo do Programa de Migração para Nuvem elaborar a estratégia de migração para nuvem, definindo as ações que integram o referido Programa em conjunto com o Comitê Gestor de TIC .
§ 2° O Coordenador de Sistemas e Inovação será o Gerente Executivo Substituto do Programa de Migração para Nuvem.
Art. 3º Nomear os líderes de gestão de mudanças para o Programa de de Migração para Nuvem de acordo com a categoria a ser migrada:
I - Para as categorias de computação em nuvem denominadas IAAS - Infraestrutura como serviço e SAAS - Software como serviço, o Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação.
II - Para a categoria de computação em nuvem denominada PAAS - Plataforma como serviço, o Coordenador de Sistemas e Inovação .
Parágrafo Único. Os líderes de gestão de mudanças para o Programa de de Migração para Nuvem serão responsáveis pela elaboração do plano de trabalho de cada migração.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 135 de 01.08.2023, p.20-21