Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1472, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023.
Constitui COMISSÃO ESPECIAL, estabelecendo o grupo de trabalho que deverá elaborar proposta de normativo interno que regulamente e discipline as atividades relativas ao cadastro, condições de uso, controle e incorporação dos bens imóveis, sistematizando os atos, procedimentos e rotinas de trabalho referentes à gestão do patrimônio imobiliário a serem adotados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº. 9.850/2021 - TRE-MA);
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a gestão dos bens imóveis que compõem o patrimônio deste Tribunal, nos termos do art. 96 da Lei n. 4320/64;
CONSIDERANDO o disposto o art. 76, caput e I, do Regulamento Interno - Resolução nº. 9.882/2021 – TRE/MA, o qual dispõe sobre as atribuições da Seção de Gestão de Bens Patrimoniais em gerenciar as atividades relativas ao cadastro, condições de uso e controle e incorporação dos bens imóveis à disposição do Tribunal;
CONSIDERANDO a ausência de norma interna que regulamente o processo de gestão do patrimônio imobiliário, de modo a sistematizar os atos e procedimentos a serem adotados pela unidade de gestão de patrimônio;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL, estabelecendo o grupo de trabalho que deverá elaborar proposta de normativo interno que regulamente e discipline as atividades relativas ao cadastro, condições de uso, controle e incorporação dos bens imóveis, sistematizando os atos, procedimentos e rotinas de trabalho referentes à gestão do patrimônio imobiliário a serem adotados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º A Comissão Especial deverá apresentar relatório final com a proposição de minuta do ato normativo interno no prazo de 6 (seis) meses, contados da data da publicação da presente Portaria.
Parágrafo único O prazo definido no art. 2º, caput, poderá ser prorrogado em até mais 30 (trinta) dias pela Diretoria-Geral, após apresentação justificativa pela Comissão Especial.
Art. 3º Caberá à Seção de Gestão de Patrimônio - SEGEP, realizar o apoio e suporte administrativo aos membros da Comissão Especial, orientando e esclarecendo as dúvidas quanto aos procedimentos relativos aos imóveis, monitorando o cumprimento do prazo previsto no art. 2º, bem como, após a conclusão do trabalhos da Comissão Especial, dar publicidade ao instrumento normativo aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 4º Ficam designados as servidoras Fitene Caldas Marques, matrícula 30990128, Raimunda Márcia Lopes Teixeira, matrícula 3099850, Fidalma Maria Lima Monteiro, matrícula 3099927 e o servidor Alan Cesar Amorim Cantanhede, matrícula 30990458, todos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a elaborar minuta de ato normativo interno que regulamente o processo de gestão do patrimônio imobiliário deste Regional.
Art. 6º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 81 de 10.10.2023, p.6