Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 244, DE 6 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre cronograma de inspeções em zonas eleitorais especificadas. 

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no art. 35, do Provimento CGE nº 07/2021.

Considerando a Resolução-TSE nº 23.657, de 14/10/21, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 7/2021, de 25/10/21, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais,

R E S O L V E:

  1. ALTERAR  a Portaria nº 219/2023 TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO;

 

2. DETERMINAR a realização de inspeção, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais da circunscrição do Estado do Maranhão, de acordo com o cronograma abaixo:

 

13 a 17 de março de 2023

60ª Zona Eleitoral de São Domingos

54ª Zona Eleitoral de Presidente Dutra

48ª Zona Eleitoral de Dom Pedro

 

10 a 14 de abril de 2023

70ª Zona Eleitoral de Santa Luzia

102ª Zona Eleitoral de Paulo Ramos

77ª Zona Eleitoral de Santa Inês

 

24 a 28 de abril de 2023

81ª Zona Eleitoral de Matões

36ª Zona Eleitoral de Parnarama

 

8 a 12 de maio de 2023

34ª Zona Eleitoral de São Raimundo das Mangabeiras

17ª Zona Eleitoral de Pastos Bons

62ª Zona Eleitoral de Loreto

 

19 a 23 de junho de 2023

24ª Zona Eleitoral de Brejo

42ª Zona Eleitoral de Chapadinha

50ª Zona Eleitoral de Vargem Grande

 

21 a 25 de agosto de 2023

15ª Zona Eleitoral de Grajaú

99ª Zona Eleitoral de Amarante do MA

104ª Zona Eleitoral de Arame

 

18 a 22 de setembro de 2023

107ª Zona Eleitoral de Bacuri

14ª Zona Eleitoral de Cururupu

39ª Zona Eleitoral de Turiaçu

 

2 a 06 de outubro de 2023

84ª Zona Eleitoral de São Mateus

68ª Zona Eleitoral de Coroatá

7ª Zona Eleitoral de Codó

 

20 a 24 de novembro de 2023

23ª Zona Eleitoral de Barra do Corda

97ª Zona Eleitoral de Barra do Corda

79ª Zona Eleitoral de Tuntum

(Alterada pela Portaria Nº 548/2023)

 

2. DETERMINAR a realização de inspeção, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais da circunscrição do Estado do Maranhão, de acordo com o cronograma abaixo:

 

24 a 28 de abril de 2023 

47ª Zona Eleitoral de São José de Ribamar 

50ª Zona Eleitoral de Vargem Grande 

102ª Zona Eleitoral de Paulo Ramos 

39ª Zona Eleitoral de Turiaçu 

99ª Zona Eleitoral de Amarante do Maranhão 

 

15 a 19 de maio de 2023 

108ª Zona Eleitoral - Governador Eugênio Barros 

79ª Zona Eleitoral de Tuntum 

23ª Zona Eleitoral de Barra do Corda 

97ª Zona Eleitoral de Barra do Corda 

15ª Zona Eleitoral de Grajaú 

 

19 a 23 de junho de 2023 

111ª Zona Eleitoral de Bequimão 

37ª Zona Eleitoral de Pinheiro 

106ª Zona Eleitoral de Pinheiro 

83ª Zona Eleitoral de Santa Helena 

 

24 a 28 de julho de 2023 

17ª Zona Eleitoral de Pastos Bons 

34ª Zona Eleitoral de São Raimundo das Mangabeiras 

62ª Zona Eleitoral de Loreto 

22ª Zona Eleitoral de Balsas 

 

21 a 25 de agosto de 2023 

24ª Zona Eleitoral de Brejo 

55ª Zona Eleitoral de Carutapera

107ª Zona Eleitoral de Bacuri

25ª Zona Eleitoral de Buriti

 

18 a 22 de setembro de 2023 

5ª Zona Eleitoral de Caxias 

68ª Zona Eleitoral de Coroatá 

8ª Zona Eleitoral de Coroatá 

28ª Zona Eleitoral de Coelho Neto 

 

23 a 27 de outubro de 2023 

41ª Zona Eleitoral de Vitória do Mearim 

45ª Zona Eleitoral de Penalva 

84ª Zona Eleitoral de São Mateus do Maranhão 

(Nova Redação pela Portaria Nº 548/2023)

 

 

  1. DESIGNAR os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições SinCo, dos serviços inspecionados.

 

  1. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e COMUNIQUE-SE à Presidência do TRE-MA e à Corregedoria Geral Eleitoral.

 

  1. Quando da realização de cada procedimento, COMUNIQUE-SE novamente à unidade avaliada com 05 (cinco) dias de antecedência.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, assinado e datado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Vice-presidente do TRE-MA e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 38 de 07.03.2023, p. 3-4.