Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 244, DE 6 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre cronograma de inspeções em zonas eleitorais especificadas.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no art. 35, do Provimento CGE nº 07/2021.
Considerando a Resolução-TSE nº 23.657, de 14/10/21, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 7/2021, de 25/10/21, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais,
R E S O L V E:
2. DETERMINAR a realização de inspeção, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais da circunscrição do Estado do Maranhão, de acordo com o cronograma abaixo:
13 a 17 de março de 2023
60ª Zona Eleitoral de São Domingos
54ª Zona Eleitoral de Presidente Dutra
48ª Zona Eleitoral de Dom Pedro
10 a 14 de abril de 2023
70ª Zona Eleitoral de Santa Luzia
102ª Zona Eleitoral de Paulo Ramos
77ª Zona Eleitoral de Santa Inês
24 a 28 de abril de 2023
81ª Zona Eleitoral de Matões
36ª Zona Eleitoral de Parnarama
8 a 12 de maio de 2023
34ª Zona Eleitoral de São Raimundo das Mangabeiras
17ª Zona Eleitoral de Pastos Bons
62ª Zona Eleitoral de Loreto
19 a 23 de junho de 2023
24ª Zona Eleitoral de Brejo
42ª Zona Eleitoral de Chapadinha
50ª Zona Eleitoral de Vargem Grande
21 a 25 de agosto de 2023
15ª Zona Eleitoral de Grajaú
99ª Zona Eleitoral de Amarante do MA
104ª Zona Eleitoral de Arame
18 a 22 de setembro de 2023
107ª Zona Eleitoral de Bacuri
14ª Zona Eleitoral de Cururupu
39ª Zona Eleitoral de Turiaçu
2 a 06 de outubro de 2023
84ª Zona Eleitoral de São Mateus
68ª Zona Eleitoral de Coroatá
7ª Zona Eleitoral de Codó
20 a 24 de novembro de 2023
23ª Zona Eleitoral de Barra do Corda
97ª Zona Eleitoral de Barra do Corda
79ª Zona Eleitoral de Tuntum
(Alterada pela Portaria Nº 548/2023)
2. DETERMINAR a realização de inspeção, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais da circunscrição do Estado do Maranhão, de acordo com o cronograma abaixo:
24 a 28 de abril de 2023
47ª Zona Eleitoral de São José de Ribamar
50ª Zona Eleitoral de Vargem Grande
102ª Zona Eleitoral de Paulo Ramos
39ª Zona Eleitoral de Turiaçu
99ª Zona Eleitoral de Amarante do Maranhão
15 a 19 de maio de 2023
108ª Zona Eleitoral - Governador Eugênio Barros
79ª Zona Eleitoral de Tuntum
23ª Zona Eleitoral de Barra do Corda
97ª Zona Eleitoral de Barra do Corda
15ª Zona Eleitoral de Grajaú
19 a 23 de junho de 2023
111ª Zona Eleitoral de Bequimão
37ª Zona Eleitoral de Pinheiro
106ª Zona Eleitoral de Pinheiro
83ª Zona Eleitoral de Santa Helena
24 a 28 de julho de 2023
17ª Zona Eleitoral de Pastos Bons
34ª Zona Eleitoral de São Raimundo das Mangabeiras
62ª Zona Eleitoral de Loreto
22ª Zona Eleitoral de Balsas
21 a 25 de agosto de 2023
24ª Zona Eleitoral de Brejo
55ª Zona Eleitoral de Carutapera
107ª Zona Eleitoral de Bacuri
25ª Zona Eleitoral de Buriti
18 a 22 de setembro de 2023
5ª Zona Eleitoral de Caxias
68ª Zona Eleitoral de Coroatá
8ª Zona Eleitoral de Coroatá
28ª Zona Eleitoral de Coelho Neto
23 a 27 de outubro de 2023
41ª Zona Eleitoral de Vitória do Mearim
45ª Zona Eleitoral de Penalva
84ª Zona Eleitoral de São Mateus do Maranhão
(Nova Redação pela Portaria Nº 548/2023)
- DESIGNAR os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições SinCo, dos serviços inspecionados.
- PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e COMUNIQUE-SE à Presidência do TRE-MA e à Corregedoria Geral Eleitoral.
- Quando da realização de cada procedimento, COMUNIQUE-SE novamente à unidade avaliada com 05 (cinco) dias de antecedência.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, assinado e datado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Vice-presidente do TRE-MA e Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 38 de 07.03.2023, p. 3-4.