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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 554, DE 04 DE MAIO DE 2022.

Designa servidores, em regime de teletrabalho, para prestarem apoio às Zonas Eleitorais do Estado na análise dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, incisos VI e IX, do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral para as Eleições 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação aos atos referentes ao processo eleitoral;

RESOLVE:

Art.1ºDesignar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), em regime de teletrabalho, deferido nos termos da Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 e da Portaria TRE/MA nº. 450/2021, para prestarem apoio às Zonas Eleitorais do Estado na análise dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE), solicitados por meio da ferramenta de auto-atendimento ao eleitor - Título Net, no período de 05/05/2022 a 13/05/2022:

1. AIRAM DE CASTRO FONTENELE E VASCONCELOS

2. ALINE DOS SANTOS COSTA MESQUITA

3. ANTONIETTE CONCEIÇÃO DE MARIA COELHO DE FREITAS

4. ARLINDA BARBOZA RUA BRESSER DE CARVALHO

5. CLEMISSON SANTOS AGRIPINO

6. DANIELA FERRAZ

7. EDUARDO MONTEIRO PINHEIRO - de 09/05/2022 a 13/05/2022

8. FABRIZA CARVALHO BARBOSA

9. GILBERTO MARTINS MOREIRA

10.GRAYCE KELLY OLIVEIRA DA COSTA

11.KELMA CASTRO ROCHA

12.LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE NETO

13.MARCELO LIRA DE CARVALHO NÓBREGA

14.MARCIA HELENA MAGALHAES ABREU

15.RAIMUNDA MÁRCIA LOPES TEIXEIRA

16.RENATA GONZAGA MARQUES 

17.RENATA LEITE MARTINS DE SOUSA SALES

18.ROSA MARIA DOS SANTOS

19.ROSINETE MARIA DE SOUSA EVERTON

20.SYSSYARA DE MARIA GOMES FERREIRA

Art.2ºOs(as) servidores(as) realizarão as atividades, preferencialmente, no horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

Art.3ºO Plano Individual de Trabalho dos(as) servidores(as) designados(as) no art 1º desta Portaria estará suspenso no período de 05/05/2022 a 13/05/2022.

Art.4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.

LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 79 de 06.05.2022, págs. 2 e 3.