Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 372 , DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Estabelece as normas concernentes à implantação e continuidade de Campanha Permanente de Incentivo à Doação de Sangue no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso XXXVII do artigo 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e CONSIDERANDO a necessidade de ações permanentes de promoção da Qualidade de Vida de todos (as) que compõem a Justiça Eleitoral no Maranhão,
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer normas concernentes à implantação e continuidade de Campanha Permanente de Incentivo à Doação de Sangue no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.
Art.2º A Seção de Saúde e Qualidade de Vida (SESAQ) coordenará a realização de campanhas periódicas de incentivo à doação de sangue, direcionadas a todos (as) os (as) integrantes da Justiça Eleitoral do Maranhão.
Art. 3º As campanhas obedecerão à periodicidade recomendada para doação, quais sejam, até quatro doações anuais para homens e até três doações anuais para mulheres.
§1º As campanhas direcionadas prioritariamente ao público masculino serão realizadas nos meses de janeiro, abril, agosto e novembro;
§2º As campanhas direcionadas prioritariamente ao público feminino serão realizadas nos meses de janeiro, junho e novembro;
§3º Nos intervalos entre as campanhas, serão divulgadas informações sobre os diversos aspectos da importância de ser doador (a) de sangue e derivados.
Art. 4º Os (as) servidores (as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TREMA) e os (as) estagiários (as) que aderirem à doação voluntária, em qualquer unidade da Federação, terão direito a dois dias de folga após a doação.
§1º A referida folga deverá ser usufruída no dia da doação e no dia seguinte, vedado, sob qualquer pretexto, o adiamento ou gozo em outra data.
§2º Será comprovada a doação de sangue por meio de documento fornecido pelo Hemocentro da localidade da doação.
Art.5º Poderão figurar como doadores (as) os membros da Corte, os (as) juízes (as) eleitorais, os (as) servidores (as) efetivos (as), os (as) estagiários (as) e os (as) terceirizados (as).
Art.6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, após proposição da Diretoria-Geral.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 69 de 22.04.2022, págs. 2 e 3.