Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 987, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre o cumprimento de mandados oriundos da Justiça Eleitoral do Maranhão, a designação de servidores (as) para atuarem como oficiais de justiça e o reembolso das despesas pelo seu cumprimento.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 9 - TRE-MA/CRE, que trata da utilização de meios eletrônicos para comunicações gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a inexistência de oficiais de justiça no Quadro de servidores (as) efetivos (as) deste Tribunal; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução e o pagamento das despesas com o cumprimento de mandados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta portaria trata do cumprimento de mandados oriundos da Justiça Eleitoral do Maranhão, da designação de servidores (as) para atuarem como oficiais de justiça e do reembolso das despesas pela execução desses atos.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se mandados as ordens oriundas de procedimentos administrativos e judiciais.
CAPÍTULO II
DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS
Art. 2º O cumprimento dos mandados deverá ocorrer, em regra, por meios eletrônicos de comunicação, conforme estabelece o Provimento nº 9 – TRE-MA/CRE.
Art. 3º Sendo impossível ou ineficaz o cumprimento dos mandados por meio eletrônico, na forma do Provimento nº 9 – TRE-MA/CRE, as comunicações serão realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) ou na forma estabelecida na legislação específica.
Art. 4º Havendo justificativa, poderá ocorrer o cumprimento de mandados por oficiais de justiça quando:
I - ineficaz a utilização do serviço dos Correios;
II – a localidade não for atendida pelos serviços dos Correios;
III – as despesas com serviços dos Correios, por carta com Aviso de Recebimento (AR) forem superiores ao reembolso devido ao (à) oficial (a) de justiça; ou
IV - o ato exigir singular celeridade.
§ 1º Considera-se ineficaz a utilização dos Correios quando o AR/comprovante de remessa local retornar sem cumprimento ou sem aposição de assinatura.
§ 2º Serão expedidos mandados para cumprimento por oficiais (alas) de justiça quando observada alguma das hipóteses previstas no caput deste artigo e, cumulativamente, forem esgotadas todas as demais formas legalmente admitidas (meios eletrônicos, Diário de Justiça Eletrônico - DJE, Edital, Mural Eletrônico, Sistema Comunica, dentre outras).
CAPÍTULO III
DA DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Art. 5º Compete ao (à) Presidente, na Secretaria do Tribunal, e aos (às) Juízes (as), nas Zonas Eleitorais, a designação de servidores (as) para atuarem na respectiva circunscrição como oficial (a) de justiça, com a devida publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico deste Regional.
Art. 6º A designação formal de servidores (as) para atuarem como oficial (a) de justiça observará o seguinte escalonamento de prioridade:
I – oficial (a) de justiça pertencente ao quadro de pessoal do Judiciário Estadual, do Federal e do Trabalhista;
II – servidores (as) do quadro da Justiça Eleitoral, em primeiro lugar o (a) ocupante do cargo de analista judiciário (a) e após, o de técnico (a) judiciário (a);
III – servidores (as) regularmente requisitados (as) pelo juízo ou cedidos (as) para este Tribunal; ou
IV – servidor (a) público (a) indicado (a) pelo (a) magistrado (a).
§ 1º As designações para atuar como oficial (a) de justiçaad hocprevistas nos incisos II, III e IV ocorrerão em caráter eventual e esporádico, exaurindo-se a cada cumprimento de mandado, e configuram exercício demunuspúblico, não gerando direito a nenhuma forma de contraprestação remuneratória. (Revogado pela Portaria nº 1129/2022)
§ 2º Não poderão ser indicados (as) para atuar como oficial (a) de justiça o cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membros do tribunal, juízes (as) e promotores (as) eleitorais ou chefes de cartório da respectiva zona eleitoral, bem como membro de diretório partidário ou filiado (a) a partido político ou, ainda, candidato (a) a cargo eletivo, na circunscrição eleitoral do pleito. (Alterado pela Portaria nº 1129/2022).
"Parágrafo único. Não poderão ser indicados(as) para atuar como oficial(a) de justiça o cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membros do tribunal, juízes(as) e promotores(as) eleitorais ou chefes de cartório da respectiva zona eleitoral, bem como membro de diretório partidário ou filiado(a) a partido político ou, ainda, candidato(a) a cargo eletivo, na circunscrição eleitoral do pleito." (Incluído pela Portaria nº 1129/2022)
Art. 7º O quantitativo de servidores (as) designados (as) para atuarem como oficial (a) de justiça não excederá:
I – a 8 (oito) para a Secretaria do Tribunal;
II – aos seguintes limites:
a) 01 oficial (a) para as Zonas Eleitorais com até 30.000 eleitores;
b) 02 oficiais (alas) para as Zonas Eleitorais com 30.001 até 50.000 eleitores;
c) 03 oficiais (alas) para as Zonas Eleitorais com 50.001 até 70.000 eleitores;
d) 04 oficiais (alas) para as Zonas Eleitorais com 70.001 até 90.000 eleitores;
e) 05 oficiais (alas) para as Zonas Eleitorais com 90.001 até 110.000 eleitores;
f) 06 oficiais (alas) para as Zonas Eleitorais com 110.001 ou mais eleitores;
§ 1º Para as Comissões de Juízes Auxiliares e de Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral serão utilizados os (as) mesmos (as) oficiais (alas) de justiça designados (as) para a Secretaria ou para as Zonas envolvidas, conforme o caso.
§ 2º Nos municípios em que houver Central de Mandados, atuarão os (as) oficiais (alas) de justiça designados pela Central, em quantitativo não superior ao somatório dos (as) oficiais (alas) das Zonas Eleitorais com sede nesses locais.
Art. 8º A atuação do (a) oficial (ala) de justiça ficará condicionada ao preenchimento dos seguintes formulários:
I – Portaria de designação contendo o nome completo do (a) servidor (a), cargo, órgão de origem e o período de atuação, limitado a 2 (dois) anos, expedida pelo:
a) Juiz (a) Eleitoral, para atuação na Zona Eleitoral respectiva (Anexo I), ou
b) Presidente, para atuação perante a Secretaria do Tribunal (Anexo II).
II – Ficha cadastral do (a) servidor (a) designado (a) (Anexo III);
III – Declaração de desimpedimento (Anexo IV).
Parágrafo único. Os formulários a que se refere este artigo deverão ser encaminhados à Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos – SECIP, por meio de SEI.
Art. 9º Os (as) oficiais (alas) de justiça designados (as) atuarão:
I – junto à Secretaria do Tribunal, auxiliando nos trabalhos da Secretaria Judiciária;
II – junto aos Cartórios das Zonas Eleitorais, e às Centrais de Mandados, onde houver;
III – junto às Comissões de Juízes Auxiliares e de Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral, que funcionarão na Secretaria do Tribunal ou nas Zonas Eleitorais, conforme o caso.
CAPÍTULO IV
DO REEMBOLSO
Art. 10. As despesas efetuadas pelos (as) oficiais (alas) de justiça no cumprimento dos mandados expedidos serão reembolsadas pelo TRE/MA, por mandado cumprido, independentemente da quantidade de diligências realizadas.
§ 1º O valor do reembolso devido ao (à) oficial (ala) de justiça pertencente ao quadro de pessoal do Judiciário Estadual, Federal ou Trabalhista, quando do cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral, será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
§ 2º Os (as) servidores(as) descritos (as) nos incisos II, III e IV do art. 6º desta Portaria, qualificados (as) como oficiais (alas) de justiçaad hoc, serão indenizados (as) das despesas com transporte no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor descrito no § 1º deste artigo. (Alterados pela PORTARIA Nº 1180, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.)
"§ 1º O valor do reembolso devido ao (à) oficial (ala) de justiça pertencente ao quadro de pessoal do Judiciário Estadual, Federal ou Trabalhista, quando do cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral, será de R$ 30,00 (trinta reais).
§ 2º Os (as) servidores(as) oficiais (alas) de justiça ad hoc, descritos (as) nos incisos II, III e IV do art. 6º desta Portaria, serão indenizados (as) das despesas com transporte no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor descrito no § 1º deste artigo." (Nova Redação pela PORTARIA Nº 1180, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.)
§ 3º Não haverá reembolso de despesas pelo cumprimento de mandados nas dependências do Fórum, Cartório da Zona Eleitoral ou da Secretaria do Tribunal ou, ainda, quando houver a utilização de veículo oficial.
§ 4º É vedado o pagamento de reembolso das despesas efetuadas pelos (as) oficiais (alas) de justiça em cumprimento dos mandados expedidos nos casos em que o deslocamento já enseja a concessão de diária.
Art. 11. As diligências realizadas por oficiais (alas) de justiça em uma mesma via pública ou nas suas cercanias, na mesma data, em razão de estarem próximos (as) uns (umas) dos (das) outros (as) os locais de constatação ou notificação, serão reembolsadas no valor correspondente a 1 (um) mandado efetivamente cumprido.
Parágrafo único. Para o cumprimento da determinação do caput, o (a) servidor (a) responsável pela diligência obedecerá aos princípios da economicidade e eficiência, devendo agrupar, sempre que possível, os mandados por endereço, órgãos destinatários e outros critérios de otimização da tarefa.
Art. 12. A critério do TRE/MA poderão ser fixados valores diferenciados por tipo de mandado, tendo em vista a complexidade da diligência e as peculiaridades locais (distância a ser percorrida, tempo de deslocamento, condições de acesso, etc.).
Art. 13. Os limites mensais por mandados efetivamente cumpridos serão de:
I - 12 (doze) mandados para as Zonas Eleitorais com até 25.000 eleitores;
II - 15 (quinze) mandados para as Zonas Eleitorais com 25.001 até 50.000 eleitores;
III - 18 (dezoito) mandados para as Zonas Eleitorais com 50.001 até 75.000 eleitores;
IV - 21 (vinte e um) mandados para as Zonas Eleitorais com mais de 75.000 eleitores;
V - 21 (vinte e um) mandados para a Secretaria do Tribunal;
VI - 21 (vinte e um) mandados para a Comissão de Juízes Auxiliares; e
VII - 21 (vinte e um) mandados para a Comissão de Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral.
§ 1º Os limites previstos no caput serão duplicados em anos eleitorais, observando-se os seguintes períodos:
I - de agosto até a diplomação dos (as) eleitos (as) para a Secretaria do Tribunal e Comissões, e de agosto a outubro para as Zonas Eleitorais, quando se tratar de eleições gerais; e
II - de julho até a diplomação dos (as) eleitos (as) para as Zonas Eleitorais e Comissões, e de agosto a outubro para a Secretaria do Tribunal, quando se tratar de eleições municipais.
§ 2º A quantidade mensal de mandados permitida para as Centrais de Mandados corresponde ao somatório dos limites fixados para as Zonas que as integram.
§ 3º O reembolso previsto nesta Portaria ficará condicionado ao preenchimento do mapa mensal de mandados cumpridos com atestados (Anexos V e VI), que deverá ser assinado pelo:
I – Juiz (a) Eleitoral ou Chefe de Cartório, quando se tratar de oficiais (alas) de justiça atuantes nas Zonas eleitorais e Centrais de Mandados (Anexo V); ou
II – Secretário (a) Judiciário (a), quando se tratar de oficiais (alas) de justiça atuantes na respectiva Secretaria (Anexo VI); ou
III – Presidente da Comissão de Juízes Auxiliares ou da Comissão de Poder Polícia na Propaganda Eleitoral, quando se tratar de oficiais (alas) de justiça atuantes nas respectivas Comissões (Anexo VI).
Art. 14. Para que seja efetuado o reembolso, o mapa mensal dos mandados cumpridos com os atestados (Anexos V e VI) deverá ser encaminhado à Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos – SECIP, por meio de SEI, até o quinto dia útil do mês subsequente.
§ 1º Caso não haja o envio mensalmente, atendendo ao prazo previsto no caput, poderá haver o reembolso no mês de dezembro, caso haja sobra de recurso orçamentário do respectivo exercício.
§ 2º Não havendo disponibilidade orçamentária para reembolso desses mandados dentro do mesmo exercício financeiro, poderão ser reembolsados futuramente, em folha de exercícios anteriores.
Art. 15. O reembolso pago em conformidade com esta Portaria não se incorpora ao vencimento ou remuneração para quaisquer fins, não se caracterizando, inclusive, como salário in natura.
CAPÍTULO V
DA CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS E SUPERVISORES DE PRÉDIOS
Art. 16. Ocorrendo, isolada ou conjuntamente, alguma das hipóteses constantes nos arts. 3º e 4º desta Portaria, a entrega das convocações de mesários (as) e supervisores (as) de prédio será realizada pelos oficiais (alas) de justiça designados (as) para atuarem nas Zonas Eleitorais nos meses de julho a outubro.(Alterado pela Portaria nº 1129/2022).
“Art. 16. Ocorrendo a hipótese prevista no art. 3º, cumulativamente com algumas das situações constantes no art. 4º, devidamente justificadas, a entrega das convocações de mesários(as) e supervisores(as) de prédio poderá ser realizada por oficial(a) de justiça designado(a) para atuar nas zonas eleitorais nos meses de julho a outubro do ano eleitoral.” (Incluído pela Portaria nº 1129/2022)
Art. 17. Os (As) oficiais (alas) de justiça designados (as) para fazer a entrega da convocação de mesários (as) e supervisores (as) de prédio serão reembolsados (as) pela importância de R$ 7,00 (sete reais), por convocação positiva, no mês subsequente ao cumprimento do mandado.
§ 1º Para fins de pagamento do reembolso, deverá ser encaminhado à SECIP, por meio de SEI, o mapa com o atestado constante no Anexo VII, devidamente assinado pelo (a) juiz (a) eleitoral ou chefe de cartório, até o quinto dia útil do mês subsequente.
§ 2º As convocações resultantes de substituições de mesários (as), justificadas por lei, são passíveis de reembolso, devendo essa situação ser especificada no atestado mencionado no § 1º.
§ 3º As zonas eleitorais deverão possuir informações acerca das substituições de mesários (as).
Art. 18. Na convocação de mesários (as) e supervisores (as) de prédio, atendendo ao que dispõe o art. 12 desta Portaria e considerada a área de jurisdição da zona eleitoral, ficam estabelecidos os seguintes critérios para pagamento de valores diferenciados de reembolso:
I – distância percorrida superior a 20 km e até 40 km e/ou tempo de deslocamento superior a 2 (duas) horas: acréscimo de 30% (trinta por cento).
II – distância percorrida superior a 40 km e até 60 km e/ou tempo de deslocamento superior a 4 (quatro) horas: acréscimo de 60% (sessenta por cento).
III – distância percorrida superior a 60 km e/ou tempo de deslocamento superior a 6 (seis) horas: acréscimo de 100% (cem por cento).
§ 1º O Cartório Eleitoral obterá a distância e o tempo de deslocamento entre os trechos consultando o Sistema de Gestão e Logística Eleitoral – SIGEL, sem prejuízo da utilização de outras ferramentas, a exemplo do endereço eletrônico <https://maps.google.com.br>, considerando-se sempre o tempo gasto para o menor percurso.
§ 2º A aplicação dos critérios previstos no caput deste artigo é de responsabilidade dos Juízos Eleitorais, devendo constar no atestado do Anexo VII a descrição do local de entrega das convocações, a quantidade de convocações positivas, o valor unitário, o valor total dos reembolsos e se a convocação é de titular ou substituto (a), bem como outras informações julgadas relevantes.
§ 3º Para fins de pagamento do reembolso, o atestado constante do Anexo VII deverá ser encaminhado à SECIP, devidamente assinado pelo (a) juiz a) eleitoral ou chefe de cartório, por meio de SEI, até o quinto dia útil do mês subsequente.
§ 4º O reembolso pelas convocações que seguem o critério previsto no caput deste artigo poderá ser objeto de auditoria quanto ao correto enquadramento.
Art. 19. Na hipótese de as Zonas Eleitorais utilizarem os serviços dos Correios para convocação de mesários (as) e supervisores (as) de prédio, a remessa das correspondências será feita na modalidade de carta registrada, sem aviso de recebimento – AR.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. O pagamento dos reembolsos previstos nesta Portaria observará a disponibilidade orçamentária, cabendo à SECIP, em conjunto com a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFIN, o controle dos dispêndios com a aludida despesa.
Art. 21. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária própria do TRE/MA, sendo, em períodos eleitorais, custeadas por dotação específica das eleições.
Art. 22. Caberá ao (á) gestor (a) de cada unidade envolvida, com estrita observância das normas de regência, zelar pelo cumprimento dos mandados expedidos e pela correção das informações prestadas à unidade competente da Secretaria de Gestão de Pessoas, a fim de evitar inexatidões que possam ocasionar pagamentos indevidos e/ou acima dos limites estabelecidos.
Art. 23. Os documentos comprobatórios da designação de Oficiais (Alas) de Justiça e da execução de mandados, inclusive aqueles que façam prova das situações que autorizem o cumprimento de mandados por oficial (a) de justiça, deverão permanecer arquivados na unidade expedidora pelo prazo de 5 (cinco) anos, passíveis de auditoria.
Art. 24. Para as eleições de 2022, no mínimo 40% (quarenta por cento) das convocações de mesários (as) e supervisores (as) de prédio para o município de São Luís deverá ocorrer por meio eletrônico, na forma autorizada pelo Provimento nº 9 - TRE-MA/CRE.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor(a)-Geral.
Art. 26. Revoga-se a Portaria nº 881, de 20 de agosto de 2018.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
ANEXO I
O (A) Juiz(a) da ___ Zona Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a" do inciso I do art. 8º da Portaria TRE-MA nº XXX/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, nos termos da Portaria TRE-MA nº XXX/2022, _____________________________________ para atuar como Oficial de Justiça na ___ Zona Eleitoral, no período de _________________.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
____________ ZONA ELEITORAL, em __de_______de 202__.
___________________________
Juiz(a) da ___ Zona Eleitoral
_
OBS: Deverá ser encaminhada, via SEI, 01 (uma) via da Portaria de designação para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos - SECIP
ANEXO II
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso I do art. 8º da Portaria TRE-MA nº XXX/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, nos termos da Portaria TRE-MA nº XXX/2022, _____________________________________ para atuar como Oficial de Justiça na Secretaria do Tribunal, no período de _________________.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRE/MA, em São Luís ___de_________de 202__.
___________________________
Presidente
_____________________
OBS: Deverá ser encaminhada, via SEI, 01 (uma) via da Portaria de designação para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos - SECIP
ANEXO III (Alterado pela Portaria nº 1129/2022)
FICHA CADASTRAL
NOME |
DATA DE NASCIMENTO SEXO |
NATURALIDADE UF NACIONALIDADE |
CPF ESTADO CIVIL |
RG ÓRGÃO EMISSOR DATA DA EMISSÃO |
TÍTULO ELEITORAL ZONA SEÇÃO |
NIS (PIS/PASEP) |
FILIAÇÃO |
ENDEREÇO RESIDENCIAL |
BAIRRO CIDADE CEP |
TELEFONE RESIDENCIAL TELEFONE CELULAR |
E-MAIL PARTICULAR E-MAIL INSTITUCIONAL |
GRAU DE INSTRUÇÃO |
RAÇA/COR |
CARGO NO TRE |
*BANCO PARA CRÉDITO DE SALÁRIO (ABAIXO): CONTA-SALÁRIO |
Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF)*: |
AGÊNCIA |
CONTA SALÁRIO OPERAÇÃO |
* Para abertura de conta-salário na CEF, a conta deve estar vinculada ao CNPJ do TRE-MA (05.962.421/0001-17), bem como ter Operação (0037 ou 3700).
___________________, em ___ de ___ de 202__.
___________________________
Assinatura
_______________________________________________________________________
OBS: Deverão ser encaminhadas, via SEI, a ficha cadastral e a cópia do CPF para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos – SECIP
ANEXO III (Incluído pela Portaria nº 1129/2022)
FICHA CADASTRAL
NOME |
DATA DE NASCIMENTO SEXO |
NATURALIDADE UF NACIONALIDADE: |
CPF: ESTADO CIVIL: |
RG ÓRGÃO EMISSOR DATA DA EMISSÃO |
TÍTULO ELEITORAL ZONA SEÇÃO |
NIS (PIS/PASEP) |
FILIAÇÃO |
ENDEREÇO RESIDENCIAL |
BAIRRO CIDADE CEP |
TELEFONE RESIDENCIAL TELEFONE CELULAR |
E-MAIL PARTICULAR E-MAIL INSTITUCIONAL |
GRAU DE INSTRUÇÃO |
RAÇA/COR |
CARGO NO TRE |
*BANCO PARA CRÉDITO DE SALÁRIO (ABAIXO): CONTA-SALÁRIO |
Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF)*: |
AGÊNCIA |
CONTA SALÁRIO OPERAÇÃO |
* Para abertura de conta-salário na CEF, a conta deve estar vinculada ao CNPJ do TRE-MA (05.962.421/0001-17), bem como ter Operação (0037 ou 3700).
___________________, em ___ de ___ de 202__.
___________________________
Assinatura
_______________________________________________________________________
OBS: Deverão ser encaminhadas, via SEI, a ficha cadastral e cópia do Documento de identificação oficial com foto e CPF, para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos – SECIP
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
DECLARO, sob as penas da lei, que não sou membro de diretório de partido político e/ou comissão provisória, nem filiado a partido político, bem como não sou cônjuge ou parente, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membro da corte, procurador regional eleitoral, juiz eleitoral, promotor eleitoral, chefe de cartório e de candidatos a cargos eletivos.
DECLARO, por fim, serem verdadeiras as informações ora mencionadas, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
___________, em __de_______de 202__.
________________________________
Assinatura
_____________________
OBS: A declaração deverá ser encaminhada, via SEI, para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos – SECIP.
ANEXO V (Alterado pela Portaria nº 1129/2022)
MAPA MENSAL DE MANDADOS CUMPRIDOS E ATESTADOS
(ZONAS ELEITORAIS e CENTRAIS DE MANDADOS)
ZONA ELEITORAL: |
MÊS DE CUMPRIMENTO: |
NOME DO OFICIAL DE JUSTIÇA: |
TIPO DE MANDADO (Exceto convocação de mesários e supervisores de prédio). |
NOME DO DESTINATÁRIO DO MANDADO. |
FINALIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE MANDADOS: |
ATESTO o cumprimento dos mandados supra, nos termos da Portaria nº XXX/2022.
____________, em __de_______de 202__.
____________________________________
Assinatura do Juiz (a) / Chefe de Cartório
____________________________________________________________________
OBS: O mapa deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos – SECIP.
ANEXO V
(Incluído pela Portaria nº 1129/2022)
MAPA MENSAL DE MANDADOS CUMPRIDOS E ATESTADOS
(ZONAS ELEITORAIS e CENTRAIS DE MANDADOS)
ZONA ELEITORAL: |
MÊS DE CUMPRIMENTO: |
NOME DO OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: |
TIPO DE MANDADO |
NOME DO DESTINATÁRIO(A) DO MANDADO. |
JUSTIFICATIVA |
FINALIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE MANDADOS: |
ATESTO o cumprimento dos mandados supra, nos termos da Portaria nº 987/2022.
____________, em __de_______de 202__.
____________________________________
Assinatura do Juiz (a) / Chefe(a) de Cartório
_______________________________________________________________________
OBS: O mapa deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos – SECIP.
ANEXO VI
(Alterado pela Portaria nº 1129/2022)
MAPA MENSAL DE MANDADOS CUMPRIDOS E ATESTADOS
(SECRETARIA JUDICIÁRIA E COMISSÕES)
UNIDADE: |
MÊS DE CUMPRIMENTO: |
NOME DO OFICIAL DE JUSTIÇA: |
TIPO DE MANDADO |
NOME DO DESTINATÁRIO DO MANDADO. |
FINALIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE MANDADOS: |
ATESTO o cumprimento dos mandados supra, nos termos da Portaria nº XXX/2022.
____________, em __de_______de 202__.
____________________________________
Assinatura do Secretário Judiciário / Presidente da Comissão.
_______________________________________________________________________
OBS: O mapa deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos - SECIP.
ANEXO VI
(Incluído pela Portaria nº 1129/2022)
MAPA MENSAL DE MANDADOS CUMPRIDOS E ATESTADOS
(SECRETARIA JUDICIÁRIA E COMISSÕES)
UNIDADE: |
MÊS DE CUMPRIMENTO: |
NOME DO OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: |
TIPO DE MANDADO |
NOME DO DESTINATÁRIO(A) DO MANDADO. |
JUSTIFICATIVA |
FINALIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE MANDADOS: |
ATESTO o cumprimento dos mandados supra, nos termos da Portaria nº 987/2022.
____________, em __de_______de 202__.
____________________________________
Assinatura do Secretário (a) Judiciário (a) / Presidente da Comissão.
_______________________________________________________________________
OBS: O mapa deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos - SECIP.
ANEXO VII
(Alterado pela Portaria nº 1129/2022)
MAPA MENSAL DE CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS/SUPERVISORES DE PRÉDIO
ZONA: |
MÊS DE CUMPRIMENTO: |
NOME DO OFICIAL DE JUSTIÇA: |
LOCALIDADE DA CONVOCAÇÃO |
QTDE |
Vlr. Unit. |
Titular |
Substit. |
VLR TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
ATESTO, para fim de pagamento de reembolso, que houve a entrega de convocação de mesários e supervisores de prédio da ___ Zona Eleitoral, conforme estabelecem os arts. 16 a 19 da Portaria nº XXX/2022.
____________, em __de_______de 202__.
____________________________________
Assinatura do Juiz (a) / Chefe de Cartório
_______________________________________________________________________
OBS: O mapa com atestado deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos - SECIP.
ANEXO VII
(Incluído pela Portaria nº 1129/2022)
MAPA MENSAL DE CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS (AS) / SUPERVISORES(AS) DE PRÉDIO
ZONA: |
MÊS DE CUMPRIMENTO: |
NOME DO OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: |
LOCALIDADE DA CONVOCAÇÃO |
QTD |
Vlr. Unit. |
Titular |
Substit. |
VLR TOTAL |
JUSTIFICATIVA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
ATESTO, para fim de pagamento de reembolso, que houve a entrega de convocação de mesários(as) e supervisores(as) de prédio da ___ Zona Eleitoral, conforme estabelecem os arts. 16 a 19 da Portaria nº 987/2022.
____________, em __de_______de 202__.
____________________________________
Assinatura do Juiz (a) / Chefe(a) de Cartório
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 132 de 21.07.2022, p. 2-10.