Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 979, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Institui a Comissão de Acompanhamento da Contratação de Materiais de Comunicação Visual (Faixas e Banners) para as Eleições 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 29, XLVII, da Resolução TRE/MA nº. 9.850 de 08 de julho de 2021,  

 

CONSIDERANDO o teor do item 11 dos Estudos Técnicos Preliminares para contratação de materiais de comunicação visual (faixas e banners), estabelecendo a necessidade de formação de equipe para coleta de informação, elaboração das artes, cobrança, conferência e separação dos materiais e distribuição às zonas eleitorais (doc. 1646253 do Processo SEI 0006778-17.2022.6.27.8000);

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento da Contratação de Materiais de Comunicação Visual (Faixas e Banners) para as Eleições 2022.

Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) seguintes servidores(as):

I – Danielle de Oliveira Cavaignac, Coordenadora da Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional;

II – Amanda Borges Mouzinho, Chefe da Seção de Comunicação Institucional;

III – Mateus Marinho Alencar, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais;

IV – Alessandro de Melo Coelho, Técnico Judiciário, da Seção de Conservação e Serviços Gerais;

V – Lourival Osvaldo Campos, Chefe da Seção de Editoração e Artes Gráficas;

VI – Clemisson Santos Agripino, Técnico Judiciário, da Seção de Gestão de Transportes.

Parágrafo primeiro. A presidência ficará a cargo da servidora Danielle de Oliveira Cavaignac ou, em suas ausências e impedimentos legais, da servidora Amanda Borges Mouzinho.

Art. 3º A Comissão ficara responsável pela coleta de informações, elaboração das artes, cobrança, conferência, separação e distribuição de materiais às zonas eleitorais e atesto para pagamento.

Art. 4º A Comissão terá sua manutenção obrigatória até o dia 31 de outubro de 2022, podendo este prazo ser prorrogado atendendo a necessidade da Administração.

Art. 5º A periodicidade das reuniões e a forma de funcionamento da Comissão serão por ela estabelecidas. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 134 de 25.07.2022, p. 28-29.