Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 958, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Autoriza, excepcionalmente, a extensão do prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de servidor.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4320/64, art. 45, inciso I do Decreto nº 93.872/1986, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Resolução nº 9.480/2019 TRE-MA.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, excepcionalmente, com base na Decisão nº 3517/2022 - TRE - MA/PR/DG/ASJUR, a extensão, por mais 30 (trinta) dias, do prazo de aplicação do Suprimento de Fundos concedido por meio da PORTARIA Nº 514/2022 TRE-MA/PR/DG/SAF ao servidor REGINALDO DOS SANTOS MONTEIRO, lotado na Seção de Engenharia e Arquitetura - SENAR, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para custear despesas com serviços de impressão de projetos em grandes formatos, conforme solicitado no Procedimento SEI nº 0003692-38.2022.6.27.8000.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 01 de julho de 2022.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 122 de 07.07.2022, p. 5.