Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 939, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Cria a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) da Justiça Eleitoral do Maranhão e disciplina suas atividades.
A Presidenta do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 14 da Resolução TSE nº 23.644/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR), com a responsabilidade de receber, analisar, classificar, tratar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes de computadores, além de armazenar registros para formação de séries históricas como subsídio estatístico e para fins de auditoria, na forma disciplinada nesta Portaria.
Art. 2º. A ETIR será integrada por servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), sob a responsabilidade do seu titular, tendo em vista a especificidade dos procedimentos técnicos necessários e a correlação com as atribuições regimentais da unidade, relativas a suporte, gestão da infraestrutura e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
§ 1º. São componentes da ETIR os titulares, ou respectivos substitutos regimentais, das seguintes áreas da STIC:
I – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC)
II – Coordenadoria de Infraestrutura e Sistemas (COINF);
III – Seção de Gestão de Redes (SERED);
IV – Seção de Suporte ao Usuário e Manutenção (SESUM);
V – Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN);
VI – Seção de Desenvolvimento de Sistemas e Inovação (SEDIN); TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
VII – Seção de Segurança Cibernética (SESEC);
VIII – Núcleo de Gestão de Web (WEB);
§ 2º. Os membros da ETIR não estarão sujeitos à dedicação exclusiva, atuando mediante convocação, quando da necessidade de solução de incidentes de segurança.
§ 3º. Caberá ao titular da Secretaria de TIC ou ao seu substituto, o encaminhamento das ações para investigação e solução dos incidentes de segurança junto às áreas da Unidade, de acordo com o diagnóstico inicial do problema
Art. 3º. A ETIR atuará de acordo com as outras unidades do Tribunal, no tocante ao processo de tomada de decisão sobre as medidas a serem adotadas quanto à prevenção e à solução dos incidentes de segurança.
Parágrafo único. Em relação, exclusivamente, ao contexto de TI, a ETIR poderá:
a) executar imediatamente as medidas de recuperação, com a finalidade de restabelecer rapidamente a continuidade dos serviços eventualmente interrompidos;
b) recomendar os procedimentos preventivos necessários para evitar novos incidentes.
Art. 4º. Compete à ETIR:
I. Elaborar o Processo de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes de Computadores no âmbito do Tribunal Eleitoral do Maranhão.
II. Receber, analisar, classificar, tratar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes de computadores.
III. Armazenar registros para formação de séries históricas como subsídio estatístico e para fins de auditoria
Art. 5º. São usuários dos serviços da ETIR os servidores da Justiça Eleitoral do Maranhão e os cidadãos atendidos diretamente ou por meio dos sistemas disponíveis no sítio da Internet.
§ 1º. Os usuários internos registrarão as ocorrências que podem ser qualificadas como incidentes de segurança, por meio de abertura de chamado técnico na Central TI.
§ 2º. As solicitações dos usuários externos devem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria ou de documentos oficiais protocolados por entidades da iniciativa pública ou privada.
§ 3º. Quando as ações de recuperação e os procedimentos preventivos dependerem de outras unidades do Tribunal, as solicitações dos usuários serão encaminhadas à Diretoria Geral.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se
Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidenta
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 119 de 04.07.2022, p. 12-13.