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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 894 DE 17 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o sobrestamento da análise dos processos que tratam da concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, bem
como o disposto no art. 5º da Resolução TRE-MA nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, e no art. 14 da Portaria TRE-MA nº 450, de 25 de março de 2021,


CONSIDERANDO o aumento das demandas em razão das Eleições de 2022, que exigem o desempenho das atividades de maneira presencial nas Unidades deste Tribunal; e


CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução TRE-MA nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, c/c o § 1º do art. 3º Portaria TRE-MA nº 450, de 25 de março de 2021,


RESOLVE:


Art. 1º Sobrestar, até 19 de dezembro de 2022, a análise de todos os pedidos de concessão de teletrabalho formulados com base na Resolução TRE-MA nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, e na Portaria TRE-MA nº 450, de 25 de março de 2021.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.


Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 17 de junho de 2022.


Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 112 de 23.06.2022, p. 5 e 6.