Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 894 DE 17 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o sobrestamento da análise dos processos que tratam da concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, bem
como o disposto no art. 5º da Resolução TRE-MA nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, e no art. 14 da Portaria TRE-MA nº 450, de 25 de março de 2021,
CONSIDERANDO o aumento das demandas em razão das Eleições de 2022, que exigem o desempenho das atividades de maneira presencial nas Unidades deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução TRE-MA nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, c/c o § 1º do art. 3º Portaria TRE-MA nº 450, de 25 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Sobrestar, até 19 de dezembro de 2022, a análise de todos os pedidos de concessão de teletrabalho formulados com base na Resolução TRE-MA nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, e na Portaria TRE-MA nº 450, de 25 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 17 de junho de 2022.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 112 de 23.06.2022, p. 5 e 6.