Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 881, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a atuação dos Juízes Auxiliares designados para cooperar com as atividades do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral (NAPE).
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII do art. 30 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, pela Resolução TRE-MA nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, bem como pelo art. 11, parágrafo único da Resolução TRE-MA nº 9.980/2022, de 03 de junho de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o trabalho das zonas eleitorais, diante do déficit de servidores para análise processual, consoante as diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n° 194, de 26 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o prazo para atendimento dos requisitos do eixo produtividade do Prêmio CNJ de Qualidade, instituído pela Portaria nº 170, de 20 de maio de 2022;
CONSIDERANDO que compete aos tribunais adotar a cooperação judiciária como estratégia para a implementação das políticas nacionais do Poder Judiciário, a fim de incrementar mutuamente a eficiência das suas atividades, inclusive pela realização de mutirões para a adequada tramitação de processos; e
CONSIDERANDO que os Núcleos de Cooperação Judiciária poderão definir as funções de Juízas e Juízes de Cooperação Judiciária dividindo-as por unidades de especialização, nos termos da Resolução CNJ nº. 350, de 27 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os magistrados ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz Auxiliar de Entrância Final e Juiz Auxiliar da CRE-MA; JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital e PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, para cooperar com as atividades do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral (NAPE), no período de 13/06/2022 a 31/07/2022, nas zonas eleitorais definidas nos termos do ANEXO I.
Art. 2º O Juiz Auxiliar da Corregedoria atuará na Coordenação das atividades administrativas e nas funções de apoio processual e eleitoral exercidas no âmbito do NAPE, a fim de assegurar a adequada tramitação dos processos, nos termos do art. 6º, X da Resolução CNJ nº. 350, de 27 de outubro de 2020.
Art. 3º A atuação dos Juízos Auxiliares será definida com base no estoque processual, sendo priorizadas as zonas eleitorais cujo passivo possa comprometer o atendimento dos requisitos do eixo produtividade do Prêmio CNJ de Qualidade, consoante dispõe o art. 19 da Resolução CNJ nº. 350, de 27 de outubro de 2020.
§ 1º. Os processos selecionados serão distribuídos por Classe Processual, de modo a contemplar as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ações de Investigação Judicial (AIJE), Ações Penais Eleitorais (APEI) e Prestações de Contas Eleitorais (PCE), em observância aos requisitos definidos no Anexo I, da Portaria nº 170, de 20 de maio de 2022.
§ 2º Os Juízes Auxiliares irão atuar em cooperação com os Juízos Eleitorais, a fim de aprimorar a eficiência das atividades e o gerenciamento do fluxo de processos no 1º grau de jurisdição.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 13/06/2022.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís (MA). Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 107 de 15.06.2022, págs. 6 e 7.