Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 88/2022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/ASESP.
Disciplina a distribuição dos pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita de que trata o art. 50-A da Lei dos Partidos Políticos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 29, XII, do Regimento Interno do TRE/MA ,
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº. 14.291, de 03 de janeiro de 2022 , que alterou a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 do Regimento Interno do TRE/MA que estabelece que a distribuição dos feitos dirigidos ao Tribunal serão efetuadas em cada classe processual aos membros da Corte, excetuando-se o(a) Presidente, por sistema computadorizado, de modo a assegurar a equitativa divisão de trabalho e a observância dos princípios da publicidade, da alternância e da impessoalidade, permitida a fiscalização pelo interessado.
RESOLVE,
Art. 1º Os pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita de que trata o art. 50-A da Lei nº 9.096/1995 deverão ser autuados na Classe PropPart (Propaganda Partidária) do PJe e distribuídos de forma automática aos membros da Corte, excetuando-se o(a) Presidente.
Art. 2º Com vistas a observância do disposto no § 5º do art. 50-A da Lei nº 9.096/1995, fica a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEDAP responsável pela organização e controle do plano geral de mídias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data certificada pelo sistema .
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 18 de 01.02.2022, p. 2.