Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 878, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a designação das zonas eleitorais a serem atendidas pelo Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral - NAPE.
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII do art. 30 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, pela Resolução nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, bem como pelo art. 7º, §§ 1º e 3º e art. 11 da Resolução nº 9.980/2022, de 03 de junho de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os índices de produtividade na prestação jurisdicional no âmbito do primeiro grau de jurisdição, em observância às diretrizes instituída pela Resolução CNJ n° 194, de 26 de maio de 2014; e
CONSIDERANDO o prazo para atendimento dos requisitos do eixo produtividade do Prêmio CNJ de Qualidade, instituído pela Portaria nº 170, de 20 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as zonas eleitorais a serem atendidas pelo Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral - NAPE, o qual irá atuar de forma remota no suporte ao processamento dos feitos eletrônicos judiciais que possam comprometer as metas de produtividade deste Tribunal, no período de 13/06 /2022 a 31/07/2022, nos termos do ANEXO I.
Art. 2º Os processos judiciais serão distribuídos por Classe Processual, de modo a contemplar as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ações Penais Eleitorais (APEI) e Prestações de Contas Eleitorias (PCE), na forma previamente definida pela Coordenação do NAPE.
Art. 3º Caberá à Gestão do NAPE a distribuição e acompanhamento dos processos e o monitoramento das metas de produtividade dos servidores, referentes às atividades desempenhados no Núcleo, nos termos do art. 8º, I e VI da Resolução TRE-MA nº. 9.980/2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 13/06 /2022.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís (MA). Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I
Z O N A ELEITORAL |
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS |
1 ª Z O N A ELEITORAL |
SÃO LUÍS |
2 ª Z O N A ELEITORAL |
SÃO LUÍS |
3 ª Z O N A ELEITORAL |
SÃO LUÍS |
4 ª Z O N A ELEITORAL |
CAXIAS |
5 ª Z O N A ELEITORAL |
ALDEIAS ALTAS, CAXIAS |
7 ª Z O N A ELEITORAL |
CODÓ, TIMBIRAS |
8 ª Z O N A ELEITORAL |
COROATÁ |
9 ª Z O N A ELEITORAL |
PEDREIRAS, TRIZIDELA DO VALE |
10ª ZONA ELEITORAL |
SÃO LUÍS |
13ª ZONA ELEITORAL |
BACABAL |
14ª ZONA ELEITORAL |
CURURUPU |
19ª ZONA ELEITORAL |
TIMON |
20ª ZONA ELEITORAL |
CAJARI, VIANA |
21ª ZONA ELEITORAL |
BARÃO DE GRAJAÚ, SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO |
23ª ZONA ELEITORAL |
BARRA DO CORDA |
24ª ZONA ELEITORAL |
ANAPURUS, BREJO, MILAGRES DO MARANHÃO, SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO |
26ª ZONA ELEITORAL |
CAROLINA |
27ª ZONA ELEITORAL |
ARARI |
28ª ZONA ELEITORAL |
AFONSO CUNHA, COELHO NETO, DUQUE BACELAR |
30ª ZONA ELEITORAL |
CEDRAL, CENTRAL DO MARANHÃO, GUIMARÃES, MIRINZAL, PORTO RICO DO MARANHÃO |
31ª ZONA ELEITORAL |
AXIXÁ, ICATU |
33ª ZONA ELEITORAL |
IMPERATRIZ |
35ª ZONA ELEITORAL |
ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO |
38ª ZONA ELEITORAL |
BACURITUBA, PALMEIRÂNDIA, SÃO BENTO |
43ª ZONA ELEITORAL |
MONÇÃO, PINDARÉ-MIRIM |
44ª ZONA ELEITORAL |
BURITI BRAVO, LAGOA DO MATO, PASSAGEM FRANCA |
47ª ZONA ELEITORAL |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
48ª ZONA ELEITORAL |
DOM PEDRO, GOVERNADOR ARCHER |
49ª ZONA ELEITORAL |
ALTAMIRA DO MARANHÃO, BREJO DE AREIA, VITORINO FREIRE |
50ª ZONA ELEITORAL |
NINA RODRIGUES, PRESIDENTE VARGAS, VARGEM GRANDE |
52ª ZONA ELEITORAL |
ALCÂNTARA |
54ª ZONA ELEITORAL |
JOSELÂNDIA, PRESIDENTE DUTRA, SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS |
57ª ZONA ELEITORAL |
SANTA INÊS |
58ª ZONA ELEITORAL |
BURITIRANA, JOÃO LISBOA, SENADOR LA ROCQUE |
60ª ZONA ELEITORAL |
FORTUNA, GOVERNADOR LUIZ ROCHA, SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO |
61ª ZONA ELEITORAL |
ESPERANTINÓPOLIS, POÇÃO DE PEDRAS, SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, SÃO ROBERTO |
62ª ZONA ELEITORAL |
LORETO, SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, SÃO FÉLIX DE BALSAS |
63ª ZONA ELEITORAL |
CAJAPIÓ, SÃO JOÃO BATISTA, SÃO VICENTE FERRER |
64ª ZONA ELEITORAL |
AMAPÁ DO MARANHÃO, CÂNDIDO MENDES, GODOFREDO VIANA |
65ª ZONA ELEITORAL |
IMPERATRIZ |
68ª ZONA ELEITORAL |
COROATÁ, PERITORÓ, PIRAPEMAS |
69ª ZONA ELEITORAL |
CAPINZAL DO NORTE, OUTROS MARANHÃO, SANTO ANTÔNIO DOS LOPES |
70ª ZONA ELEITORAL |
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ, SANTA LUZIA |
71ª ZONA ELEITORAL |
AÇAILÂNDIA |
73ª ZONA ELEITORAL |
BELÁGUA, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, URBANO SANTOS |
74ª ZONA ELEITORAL |
LAGO DA PEDRA, LAGO DO JUNCO, LAGO DOS RODRIGUES, LAGOA GRANDE DO MARANHÃO |
76ª ZONA ELEITORAL |
SÃO LUÍS |
77ª ZONA ELEITORAL |
BELA VISTA DO MARANHÃO, IGARAPÉ DO MEIO, SANTA INÊS, TUFILÂNDIA |
78ª ZONA ELEITORAL |
BOM JARDIM, SÃO JOÃO DO CARÚ |
79ª ZONA ELEITORAL |
SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, TUNTUM |
82ª ZONA ELEITORAL |
ESTREITO, SÃO PEDRO DOS CRENTES |
83ª ZONA ELEITORAL |
SANTA HELENA, TURILÂNDIA |
87ª ZONA ELEITORAL |
OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS, PIO XII, SATUBINHA |
93ª ZONA ELEITORAL |
PAÇO DO LUMIAR, RAPOSA |
95ª ZONA ELEITORAL |
BOM JESUS DAS SELVAS, BURITICUPU |
97ª ZONA ELEITORAL |
BARRA DO CORDA, FERNANDO FALCÃO, JENIPAPO DOS VIEIRAS |
98ª ZONA ELEITORAL |
CIDELÂNDIA, ITINGA DO MARANHÃO, SÃO FRANCISCO DO BREJÃO |
99ª ZONA ELEITORAL |
AMARANTE DO MARANHÃO, SÍTIO NOVO |
101ª ZONA ELEITORAL |
CENTRO DO GUILHERME, GOVERNADOR NUNES FREIRE, MARANHÃOZINHO |
103ª ZONA ELEITORAL |
GOVERNADOR EDISON LOBÃO, MONTES ALTOS, RIBAMAR FIQUENE |
107ª ZONA ELEITORAL |
APICUM-AÇU, BACURI, SERRANO DO MARANHÃO |
108ª ZONA ELEITORAL |
GONÇALVES DIAS, GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS, GRAÇA ARANHA |
111ª ZONA ELEITORAL |
BEQUIMÃO, PERI MIRIM |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 107 de 15.06.2022, págs. 2-5.