Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 877, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII do art. 30 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, pela Resolução nº 9.550, de 8 de outubro de 2019, bem como pelo art. 4º, §§1º e 2° e art. 11 da Resolução nº 9.980, de 03 de junho de 2022.
CONSIDERANDO a importância de aprimorar os índices de produtividade na prestação jurisdicional e administrativa, no âmbito do primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o trabalho das zonas eleitorais, diante do déficit de servidores para análise processual, em observância às diretrizes da Resolução CNJ n° 194, de 26 de maio de 2014; e
CONSIDERANDO os requisitos do eixo produtividade do Selo de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Portaria nº. 170, de 20 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados no ANEXO I para comporem o Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral – NAPE, com a finalidade de dar suporte ao processamento dos feitos eletrônicos, judiciais e administrativos, de competência das zonas eleitorais do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Os servidores designados neste ato deverão permanecer vinculados, além das suas atividades na zona eleitoral de lotação originária, às instruções do NAPE, enquanto durar o regime de teletrabalho ou até que ato complementar ulterior o modifique.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 13/06/2022.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís (MA). Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I
SERVIDORES DO NÚCLEO DE APOIO PROCESSUAL E ELEITORAL
Matrícula |
Servidor |
ZE de lotação originária |
Processo Sei nº. |
30990546 |
Andréa Maria de Sousa Silva |
8ª Zona Eleitoral de Coroatá |
0007799-38.2021.6.27.8008 |
3099839 |
Ângela Cristina Elvas Bohn |
19ª Zona Eleitoral de Timon |
0009575-40.2021.6.27.8019 |
30990627 |
Daniel Arrais de Moura Chaves |
16ª Zona Eleitoral de Itapecuru |
0005630-54.2021.6.27.8016 |
30990527 |
Eduardo Daniel Pereira Neto |
37ª Zona Eleitoral de Pinheiro |
0000330-14.2022.6.27.8037 |
30990594 |
Ewerton Magno Araujo da Costa |
96ª Zona Eleitoral de Zé Doca |
0002522-68.2021.6.27.8096 |
30990287 |
Fábio de Sousa |
58ª Zona Eleitoral de João Lisboa |
0007738-27.2021.6.27.8058 |
30990529 |
Francisco Rafael Pereira da Silva |
66ª Zona Eleitoral de Bacabal |
0005171-96.2021.6.27.8066 |
3099797 |
João Luiz de Sousa Neto |
36ª Zona Eleitoral de Parnarama |
0007141-27.2021.6.27.8036 |
30990537 |
Maurício Roberto Monier Alves Filho |
13ª Zona Eleitoral de Bacabal |
0005002-74.2021.6.27.8013 |
30990605 |
Nierle Sousa Aguiar |
106ª Zona Eleitoral de Pinheiro |
0002661-53.2022.6.27.8106 |
30990781 |
Thalia de Sousa Bastos |
32ª Zona Eleitoral de Humberto de Campos |
0001188-60.2022.6.27.8032 |
30990609 |
Uirany Mendes Machado |
22ª Zona Eleitoral de Balsas |
0004676-87.2021.6.27.8022 |
3099899 |
Volgane Oliveira Carvalho |
04ª Zona Eleitoral de Caxias |
0008663-88.2021.6.27.8004 |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 107 de 15.06.2022, págs. 7 e 8.