Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 87/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/ASESP.
Institui o Comitê de Apoio a Gestão Orçamentária e de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais.
Considerando a Resolução nº 195/2014, do Conselho Nacional de Justiça- CNJ;
Considerando a Resolução CNJ nº 347/2021, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
Considerando a Resolução nº 9845/2021 , que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão- TRE-MA;
Considerando a Resolução nº 9846/2021 , que aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o período de 2021 a 2026;
Considerando a necessidade de atender as recomendações do Tribunal de Contas da União- TCU, no que diz respeito ao aprimoramento institucional da governança e gestão das contratações;
Considerando a necessidade de alinhar o planejamento orçamentário anual com o de contratações;
Considerando a necessidade de auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações;
RESOLVE;
Art. 1º Instituir o Comitê de Apoio a Gestão Orçamentária e de Contratações - CGOC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º O CGOC será constituído pelos seguintes membros:
I- Diretor(a) Geral, que o presidirá;
II- Assessor(a) Chefe da Corregedoria;
III- Assessor(a) Especial da Presidência;
IV- Assessor(a) de Gestão de Eleições;
V- Secretário(a) de Administração e Finanças;
VI- Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
VII- Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII- Secretário(a) Judiciário;
IX- Coordenador(a) de Planejamento de Gestão Estratégica e Modernização;
X- Coordenador(a) de Orçamento e Finanças;
XI- Coordenador(a) de Licitações, Aquisições e Contratos;
XII- Chefe da Seção de Programação e Execução Orçamentária; e
XIII- dois servidores(as) do quadro permanente do TRE-MA, sendo um representante da Secretaria e um representante das Zonas Eleitorais, indicados pelo SINTRAJUFE-MA- Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União do Maranhão.
§1º- Os membros do CGOC, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos substitutos legais ou pelos substitutos indicados pelo SINTRAJUFE-MA, conforme o caso, podendo discutir e votar, quando for o caso, sobre matérias em pauta.
§ 2º- As alterações decorrentes de novas indicações serão feitas por meio de Portaria.
Art. 3º É de competência privativa do(a) Diretor(a) Geral:
I- convocar as reuniões;
II- presidir as reuniões;
III- desempatar as votações;
IV- autorizar e convocar responsáveis por processos de contratações, indicadores, ações e projetos, bem como outros servidores considerados necessários para participarem da reunião.
Art. 4º Em caso de ausência, as atribuições privativas do(a) Diretor(a) Geral serão assumidas pelo (a) Secretário(a) de Administração e Finanças.
Art. 5º Compete ao Comitê de Apoio a Gestão Orçamentária e de Contratações:
I- observar os princípios e diretrizes da boa governança;
II- apreciar e deliberar sobre:
a) a proposta orçamentária anual, submetendo à homologação final do Presidente;
b) os realinhamentos orçamentários propostos pela Secretaria de Administração e Finanças e Coordenadoria de Orçamento e Finanças que venham a ocorrer no decorrer do exercício financeiro;
c) o planejamento anual das contratações para o exercício seguinte, até o dia 30 de outubro de cada ano; e
d) alterações e revisões do plano anual de contratações, quando necessário;
e) medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação e a gestão de riscos do macroprocesso de contratações.
III - atuar nos assuntos orçamentários e financeiros;
IV - monitorar a execução orçamentária e o plano anual de contratações de todas as unidades administrativas do TRE-MA, requisitando-lhes, periodicamente, informações que entender necessárias para o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;
V - zelar pela correta execução orçamentária e máxima aderência aos planejamentos elaborados para cada exercício financeiro;
VI- realizar reuniões ordinárias, trimestralmente, em datas previamente agendadas;
VII- apreciar os relatórios do monitoramento da execução do orçamento e das contratações planejadas;
VIII- deliberar, excepcionalmente, sobre contratação não prevista no planejamento anual, desde que haja justificativa formalizada em processo digital;
IX- estabelecer prioridades das contratações de acordo com a estratégia organizacional e diretrizes da administração; e
X- redefinir prioridades para alocação de recursos, em razão de fatos supervenientes que resultem em impactos sobre o orçamento.
§ 1º As reuniões terão pautas a serem divulgadas previamente quando da convocação.
§ 2º Quando houver necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias.
§ 3º Será elaborada ata de cada reunião, com publicação em até três dias úteis.
Art. 6º O monitoramento das atividades do Comitê de Apoio a Gestão Orçamentária e de Contratações será realizado em cada reunião ordinária, avaliando-se o que foi deliberado na reunião anterior.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) Geral da Secretaria.
Art. 8º Fica revogada a Portaria TRE-MA 674/2016.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de janeiro de 2022.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 19 de 02.02.2022, p. 2 a 4.