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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 809, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Regulamenta o uso de copos descartáveis no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal de 1988, que tratam da defesa do meio ambiente;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS);

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.474/2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE);

 

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO que os copos plásticos descartáveis apresentam lento processo de decomposição, sendo necessário racionalizar o seu uso com o objetivo de mitigar os impactos ambientais e econômicos.

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Esta portaria regulamenta o uso de copos descartáveis no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

Art. 2° Fica restrita a disponibilização de copos plásticos descartáveis para consumo de bebidas quentes ou frias em toda a Justiça Eleitoral do Maranhão, aos membros, servidores, servidoras, requisitados, requisitadas, estagiárias, estagiários, terceirizados, terceirizadas e colaboradores eventuais.

 

Art. 3º A disponibilização de copos descartáveis para o consumo de bebidas quentes ou frias a partir da edição desta Portaria será executada da seguinte forma:

 

I - As Zonas Eleitorais receberam um cento de copos descartáveis biodegradáveis, mensalmente, até outubro de 2022. A partir de novembro de 2022 receberão um cento, bimestralmente;

 

II - As Unidades da Secretaria não terão fornecimento de copos descartáveis biodegradáveis;

 

III - Fornecimento de um cento de copos descartáveis biodegradáveis por mês à guarita de segurança P3 para prover os funcionários de transportadoras em processo de carga e descarga e terceirizados que eventualmente não estejam portando suas canecas pessoais por motivo de força maior;

 

IV - Fornecimento de dois centos de copos descartáveis biodegradáveis por mês à recepção sob guarda do vigilante para disponibilização aos visitantes;

 

V - Fornecimento de dois centos de copos descartáveis biodegradáveis por mês a Copa da Presidência e dois centos por mês a Copa do quinto andar para suprir servidores e servidoras que ocasionalmente não estejam com suas canecas pessoais por motivos de força maior;

 

.VI - Fornecimento de um cento de copos descartáveis ao mês para o Deposito de urnas;

 

VII - Fornecimento de dois cento de copos descartáveis ao mês para o Fórum Eleitoral.

 

Parágrafo único. O fornecimento de copos descartáveis na hipótese prevista no artigo terceiro será feito pela Seção de Almoxarifado.

 

Art. 4º Deverá ser utilizada a sala do servidor localizada no segundo andar do prédio anexo, a copa localizada no quinto andar do prédio anexo e a copa localizada no prédio sede para higienização de materiais de uso pessoais dos servidores e colaboradores utilizados em substituição aos copos plásticos descartáveis, como canecas, copos e recipientes de uso permanente.

 

Art. 5º Eventos externos da Justiça Eleitoral que tenha a necessidade de utilização de copos descartáveis devem ser solicitados pela unidade organizadora ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade para que seja verificada a disponibilização do material.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 135 de 26.07.2022, p. 4-5.