Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 791, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Altera a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único art. 6º da Resolução TRE-MA nº. 9.550, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; CONSIDERANDO que por meio da Portaria TRE-MA nº. 555, de 11 de maio de 2021, foi instituída Comissão de Gestão do Teletrabalho, na forma do art. 6º da Resolução TRE MA nº. 9.550/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT) para atuar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que passará a ser constituída pelos seguintes membros(as):
I - Diretor(a)-Geral;
II - Assessor(a) Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
IV - Coordenador(a) de Educação e Saúde;
V - Psicólogo(a) Organizacional;
VI - Médico(a);
VII - Representante das unidades participantes do teletrabalho; e
VIII - Servidor(a) partícipe do teletrabalho;
Parágrafo único. A Presidência da CGT ficará a cargo do(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 2º Para fins de cumprimento dos incisos de V a VIII do art. 1º desta Portaria, designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para integrar a CGT.
I - Luiz Gustavo Carvalho Assis, Psicólogo Organizacional;
II - Fábio Carneiro Barbosa, Médico;
III - Alessiane Guimarães Reis, partícipe do teletrabalho na Secretaria; e
IV - Eduardo Daniel Pereira Neto, partícipe do teletrabalho nas Zonas.
Art. 3º Designar os servidores Fenelon Castelo Branco Barros Nunes, matrícula 30990233, Eduardo Monteiro Pinheiro, matrícula 30990256, e Ronaldo Martins de Lima, matrícula 30990707, para prestarem apoio operacional à CGT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 20 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº. 555, de 2021, e nº 1.177, de 2021.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 131 de 20.07.2022, p. 6.