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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 751, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto para determinadas atribuições.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 29, inciso LIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9.850/2021 TRE-MA),

CONSIDERANDO que a Administração Pública Federal deve obedecer, entre outros, ao princípio fundamental da delegação de competência, utilizado como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, consoante disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº. 200/1967,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DELEGAR competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto para as seguintes atribuições:

I - atuar como ordenador de despesas no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados para este Tribunal;

II - autorizar o pagamento de diárias ao Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Juízes e Promotores Eleitorais, bem como aos Membros deste Tribunal;

III - adjudicar e homologar as licitações deste Tribunal; e

IV - assinar as atas de registro de preços, resultantes de processos licitatórios.

 

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de maio de 2022.

         

 

                                   Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                                                                        Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 93 de 26.05.2022, págs. 61 e 62.