Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 676, DE 19 DE MAIO DE 2022.
(Revogada pela PORTARIA Nº 604, DE 26 DE ABRIL DE 2023, DE TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.)
Dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) seguintes membros(as):
I - Anna Graziella Santana Neiva Costa - magistrada indicada pela Presidência;
II - Rosana Santos Chaves - servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-MA;
III - Isabella de Amorim Parga Martins Lago - magistrada indicada pela Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA;
IV - Mirella Cezar Freitas - magistrada eleita em votação direta entre os magistrados membros do tribunal, a partir de lista de inscrição;
V – Coordenadoria de Educação e Saúde (CODES) – servidores(as) voluntários(as);
VI - Denilze Porto Maciel - colaboradora terceirizada;
VII - Ítalo Miquéias Correia Araripe - estagiário.
§1º A Comissão será presidida pela magistrada indicada pela Presidência.
§2º A Comissão será secretariada pela Coordenadoria de Educação e Saúde (CODES).
§3º Considerando as peculiaridades desta Justiça Especializada, a Comissão será consolidada abrangendo primeiro grau e segundo graus de jurisdição.
§4º Membros(as) do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, na condição de convidados(as), facultada a participação a critério de cada entidade.
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020.
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos(às) gestores(as) das unidades organizacionais e aos(às) profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 871, de 11 de junho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2021.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 89 de 20.05.2022, págs. 2 e 3.