Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 65/2022, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA.
Designa servidor para Gestor do Contrato nº. 3/2022, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA, e a empresa G.M Automecanica Saraiva Ltda, que tem por objeto a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de empilhadeiras, plataforma elevatória e transpaletes hidráulicos, incluindo fornecimento de peças, materiais e insumos, pelo período de 12 (doze) meses.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Instrução Normativa nº. 01/2019-TRE/MA,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria nº 57/2022.
I – Designar o servidor JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº. 3099257, para Gestor do Contrato nº. 3/2022, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA, e a empresa G.M AUTOMECANICA SARAIVA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de empilhadeiras, plataforma elevatória e transpaletes hidráulicos, incluindo fornecimento de peças, materiais e insumos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme SEI nº 0006366-23.2021.6.27.8000.
Ato contínuo, designar o servidor JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA, matrícula nº 3099591, como substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular;
II - Designar para fiscal titular o servidor EDSON LUIS SANTANA DE MACEDO, Mat. 3099766, e como substituta nos afastamentos e impedimentos legais do titular, a servidora LUCILENE CARDOSO GONÇALVES, Mat. 3099943.
O acompanhamento e fiscalização do referido contrato será exercido cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís-MA, 21 de janeiro de 2022.
LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 16 de 28.01.2022, p. 2.