Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 644, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Institui o Sistema de Requisição de Veículos -REVEO, com objetivo de realizar a gestão da frota de veículos deste Regional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a condução de veículo oficial;
CONSIDERANDO a Resolução nº 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre aquisição, locação e uso de veículos a no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-MA nº 475/2012, que dispõe sobre aquisição, desfazimento, locação, condução, manutenção e controle de veículos no âmbito do TRE-MA
RESOLVE;
Art 1º - Fica instituído o sistema REVEO, como meio oficial de controle de solicitação de veículos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Parágrafo Único: O sistema REVEO poderá ser acessado pelo Guardião.
Art. 2º O sistema REVEO, além das funções de controle e solicitações de veículos, implementará outras funcionalidades como emissão de relatórios, avaliação do motorista e do atendimento, entre outras.
$1º O controle e as solicitações de veículos pelos usuários do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão serão obrigatoriamente feitos pelo sistema, devendo todas as unidades adequarem suas rotinas para utilização a partir do dia 16 de maio de 2022.
$2º O sistema gerará automaticamente uma numeração sequencial para cada solicitação.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 92 de 25.05.2022, págs. 3 e 4.