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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 644, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Institui o Sistema de Requisição de Veículos -REVEO, com objetivo de realizar a gestão da frota de veículos deste Regional. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a condução de veículo oficial;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre aquisição, locação e uso de veículos a no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Portaria TRE-MA nº 475/2012, que dispõe sobre aquisição, desfazimento, locação, condução, manutenção e controle de veículos no âmbito do TRE-MA

 

RESOLVE;

 

Art 1º - Fica instituído o sistema REVEO, como meio oficial de controle de solicitação de veículos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Parágrafo Único: O sistema REVEO poderá ser acessado pelo Guardião.

 

Art. 2º O sistema REVEO, além das funções de controle e solicitações de veículos, implementará outras funcionalidades como emissão de relatórios, avaliação do motorista e do atendimento, entre outras.

$1º O controle e as solicitações de veículos pelos usuários do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão serão obrigatoriamente feitos pelo sistema, devendo todas as unidades adequarem suas rotinas para utilização a partir do dia 16 de maio de 2022.

$2º O sistema gerará automaticamente uma numeração sequencial para cada solicitação.

 

Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

                                     Presidente 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 92 de 25.05.2022, págs. 3 e 4.