Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 632, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Designa servidores, em regime de teletrabalho, que passarão a prestar apoio às Zonas Eleitorais do Estado na análise dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, incisos VI e IX, do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral para as Eleições 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº 553/2022;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 0004067-39.2022.6.27.8000;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) elencados(as) no ANEXO I, em regime de teletrabalho, deferido nos termos da Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 e da Portaria TRE/MA nº. 450/2021, que passarão a prestar apoio às Zonas Eleitorais do Estado na análise dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE), solicitados por meio da ferramenta de autoatendimento ao eleitor - Título Net.
§ 1º Os(as) servidores(as) realizarão as atividades, preferencialmente, no horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
§ 2º O Plano Individual de Trabalho dos(as) servidores(as) designados(as) no ANEXO I estará suspenso durante o período disposto no art. 3º desta Portaria.
Art. 2º DESIGNAR as servidoras Ana Caroline da Silva Castro, Cláudia Maria Arouche Cantanhede, Sílvia Dias Brasiliense Frota, Teresa Cristina Santos de Almeida e o servidor Raimundo José de Azevedo para prestarem apoio às Zonas Eleitorais do Estado na análise dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE), nos termos da Portaria TRE-MA nº 553/2022.
Art. 3º DISPENSAR a servidora Patrícia Pimentel Anchieta.
Art. 3º O período de apoio às Zonas Eleitorais do Estado na análise dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE), disposto na Portaria TRE-MA nº 553/2022, prestado pelos(as) servidores(as) designados(as) naquela e nesta Portaria, fica prorrogado até 20 de maio de 2022.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-MA nº 554, de 04 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.
LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES
Diretor-Geral
ANEXO I
1. | AIRAM DE CASTRO FONTENELE E VASCONCELOS |
2. | ALINE DOS SANTOS COSTA MESQUITA |
3. | ANTONIETTE CONCEIÇÃO DE MARIA COELHO DE FREITAS |
4. | ARLINDA BARBOZA RUA BRESSER DE CARVALHO |
5. | DANIELA FERRAZ |
6. | GILBERTO MARTINS MOREIRA |
7. | GRAYCE KELLY OLIVEIRA DA COSTA |
8. | LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE NETO |
9. | ROSA MARIA DOS SANTOS |
10. | ROSINETE MARIA DE SOUSA EVERTON |
11. | SYSSYARA DE MARIA GOMES FERREIRA |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 88 de 19.05.2022, págs. 4 e 5.