Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 62/2022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.
Concede à servidora, inclusão no regime de teletrabalho parcial, nos termos da Resolução TRE-MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE-MA nº 450/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução do TRE-MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE-MA nº 450/2021 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0009561-56.2021.6.27.8019,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora RAQUEL HÉRIKA SANTOS SOARES , Técnica Judiciária, matrícula 3099776, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotada na 19ª Zona Eleitoral – Timon, a inclusão no regime de teletrabalho parcial, nos termos da Resolução TRE-MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE-MA nº 450/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/02/2022.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 18 de 01.02.2022, p. 2 e 3.