Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 553, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Designa servidores para prestarem apoio às Zonas Eleitorais do Estado na análise dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, incisos VI e IX, do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral para as Eleições 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação aos atos referentes ao processo eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para prestarem apoio às Zonas Eleitorais do Estado na análise dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE), solicitados por meio da ferramenta de autoatendimento ao eleitor - Título Net, no período de 05/05/2022 a 13/05/2022:
- ANA KARINA FIALHO GANDRA BEZERRA
- CARLOS ROGÉRIO PENHA FREIRE
- CLAVIUS MARCIO BRITO MELO
- FABIANA SÁ DE FRANÇA
- JAMES HENRIQUE COSTA SANTOS
- JOAIRES SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO FILHO
- JOÃO BATISTA DE JESUS OLIVEIRA
- JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA
- PATRÍCIA PIMENTEL ANCHIETA
- ROBERTO CARLOS COSTA SANTOS
- SILVANA SOUSA PEREIRA
- VALTEISA BATISTA DE ARAUJO
Art. 2º Os(as) servidores(as) realizarão as atividades de segunda a quinta-feira, inclusive sábado e domingo, das 8 às 12 horas, e às sextas, das 14 às 18 horas, ficando a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas a solicitação de extensão de carga horária.
Art. 3º As horas trabalhadas serão registradas no cadastro individual de horas do(a) servidor(a), cujo pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.
LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 79 de 06.05.2022, págs. 3 e 4.