Tribunal Regional Eleitoral - MA
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PORTARIA Nº 54/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES
Dispõe sobre a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal ,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº. 368, de 9 de setembro de 2004, que estabelece normas para instauração e organização de processos de tomada de contas especial;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCU nº. 71, de 28 de novembro de 2012, que trata da instauração, da organização e do encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial;
CONSIDERANDO que ao administrador público incumbe a vigilância e o zelo na condução dos negócios públicos, cabendo-lhe a adoção de medidas que objetivem o pronto ressarcimento dos danos causados ao erário;
RESOLVE :
Art. 1º Designar as servidoras e os servidores abaixo discriminados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial (CTCE) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
MATRÍCULA |
NOME/ CARGO |
FUNÇÃO |
PERÍODO DE PERMANÊNCIA |
|
INÍCIO |
TÉRMINO |
|||
30990253 |
Bruno Henrique Carvalho Ribeiro |
Presidente |
07/01/2022 |
07/01/2024 |
3099811 |
Roseana Maria Fernandes Santos de Sousa |
Membro |
07/01/2022 |
07/01/2024 |
30990467 |
Raul Azevedo Reis |
Membro |
07/01/2022 |
07/01/2024 |
30990322 |
Marryanne Farias Oliveira Mendonça |
Membro |
07/01/2022 |
07/01/2024 |
309916 |
Valteisa Batista de Araújo |
Suplente |
07/01/2022 |
07/01/2024 |
Art. 2º A presidência da Comissão de Tomada de Contas Especial ficará a cargo do servidor Bruno Henrique Carvalho Ribeiro e, na hipótese de seu afastamento e impedimento legal ou regulamentar, terá como substituta a servidora Roseana Maria Fernandes Santos de Sousa.
Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá, após esgotadas as providências administrativas, adotar medidas com vistas à recomposição ao erário de débito existente neste Tribunal, bem assim assegurar o exato cumprimento da legislação pertinente à matéria, quando não houver a quitação.
Art. 4º º A permanência dos membros na aludida Comissão será de dois anos, a considerar de 07 de janeiro de 2022, podendo estes serem reconduzidos por igual período.
Art. 5º As servidoras e os servidores, bem como as respectivas chefes imediatas e os respectivos chefes imediatos, deverão ser cientificadas e cientificados do contido nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 14 de 26.01.2022, p. 3.