Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 530, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Estudos e Promoção de Políticas de Gênero e Cidadania (Comissão TRE-MA Mulheres) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do artigo 18 do Regimento Interno deste Tribunal ,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº. 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre mulheres e homens constitui direito fundamental previsto expressamente no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Portaria TSE nº. 791, de 10 de outubro de 2019, que permitiu aos Tribunais Regionais Eleitorais criarem a Comissão Gestora de Políticas de Gênero no âmbito das respectivas Unidades Federativas;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº. 9.605, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Estudo e Promoção da Igualdade de Gênero no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão (Comissão TRE Mulheres); e
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9.736, de 01 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do TRE-MA.
RESOLVE :
Art. 1º DESIGNAR as magistradas e servidoras abaixo relacionadas para compor a Comissão Permanente de Estudos e Promoção de Políticas de Gênero e Cidadania (Comissão TRE-MA Mulheres) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
I - Membra da Corte Eleitoral: Juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa (Presidenta)
II - Membra da Corte Eleitoral: Juíza Camilla Rose Ewerton (Suplente)
III - Corregedoria Regional Eleitoral: servidoras Eloise Elena Sousa de Melo (Titular) e Martha Ribeiro da Silva Milhomem (Suplente);
IV - Assessoria de Cerimonial: servidoras Samira Teresa Duailibe Murad (Titular) e Priscilla Gomes da Silva (Suplente);
V - Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional: servidoras Danielle de Oliveira Cavaignac (Titular) e Amanda Borges Mouzinho (Suplente);
VI - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização: servidoras Karla de Faria Abdala Félix (Titular) e Edineide Sales Braga (Suplente);
VII - Escola Judiciária Eleitoral: servidoras Leida Lígia Ramos Ervedosa Moraes (Titular) e Maria de Lourdes Coimbra Nogueira (Suplente);
VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas: servidoras Michelle Sá de Carvalho Aragão (Titular|) e Jacqueline Gomes Serejo Sousa (Suplente); e
IX - Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau: Vanessa Andrade Neiva Eulálio (Titular) e Renilda Maria Santos Lopes (Suplente).
Art. 2º A Juíza Camilla Rose Ewerton substituirá a Presidenta em todos os seus afastamentos e impedimentos legais.
Art. 3º Ficam demonstradas, na forma do Anexo desta Portaria, as atribuições da aludida Comissão.
Art. 4º Revogam-se as Portarias TRE-MA nºs. 447, de 12 de maio de 2020, e 611, de 15 de junho de 2020.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir do dia 17 de dezembro de 2021.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJO S
Presidente
ANEXO
UNIDADE |
ATRIBUIÇÃO |
NORMA |
ASSESSORIA DE CERIMONIAL |
Coordenar a realização dos eventos da Comissão |
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Firmar parcerias institucionais e com a sociedade civil, estimulando o desenvolvimento de redes de cooperação, que promovam a interlocução sobre o tema |
Art. 2º, II, da Resolução TRE-MA nº. 9.605/2019 |
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
Estabelecer, sempre que possível, ocupação paritária entre homens e mulheres nos cargos e funções comissionadas |
Art. 2º da Resolução TRE-MA nº. 9.736/2020 |
Instituir a participação de, no mínimo, uma mulher em bancas organizadoras de concurso público formadas ou contratadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
Art. 3º da Resolução TRE-MA nº. 9.736/2020 |
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Fomentar o desenvolvimento de ações educacionais, informacionais e de campanhas de conscientização, quanto à necessidade de participação feminina e combate à discriminação de gênero |
Art. 2º, I, da Resolução TRE-MA nº. 9.605/2019 |
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CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
Diligenciar para que as Zonas Eleitorais assegurem a participação de, no mínimo, uma mulher na composição das mesas receptoras de votos e Juntas Eleitorais, salvo a impossibilidade de indicação |
Art. 5º da Resolução TRE-MA nº. 9.736/2020 |
COMITÊ DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO 1º GRAU |
Assegurar a participação de, no mínimo, uma mulher na composição das mesas receptoras de votos e Juntas Eleitorais, salvo a impossibilidade de indicação |
Art. 5º da Resolução TRE-MA nº. 9.736/2020 |
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
Fomentar ações educativas, campanhas de conscientização quanto à necessidade de participação feminina na política e combate à discriminação de gênero, além de promover a realização e a divulgação de estudos e de pesquisas relacionados à participação feminina |
Art. 2º, I da Resolução TRE-MA 9.605/2019 Art. 3º da Resolução TRE-MA nº. 9605/2019 |
Organizar repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para os fins de utilização nas ações concernentes à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TRE-MA |
Art. 2º, § 1º da Res. CNJ nº. 255/2018 |
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Estabelecer a participação de, no mínimo, uma mulher como expositora ou participante de mesa em eventos institucionais, realizando, sempre que possível, consulta prévia ao repositório, a fim de identificar nomes de mulheres juristas, para viabilizar a participação destas em eventos e ações institucionais e a promoção de citações bibliográficas, com vistas a efetivar a paridade de gênero |
Art. 2º da Resolução TRE-MA nº. 9.736/2020 Art. 2º, § 4º da Res. CNJ nº. 255/2018 |
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Atualizar, anualmente, o repositório e enviar as informações ao CNJ |
Art. 2º, § 5º da Res. CNJ nº. 255/2018 |
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COORDENADORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
Disponibilizar no site repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para os fins de utilização nas ações concernentes à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TRE-MA |
Art. 2º, § 1º da Res. CNJ nº. 255/2018 |
Divulgar amplamente esse repositório, promovendo campanhas que fomentem o reconhecimento das mulheres |
Art. 2º, § 2º da Res. CNJ nº. 255/2018 |
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Manter atualizada a página da Comissão no site |
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Divulgar as ações realizadas pela Comissão, especialmente ampliar a visibilidade dos dados eleitorais e de outros dados estatísticos pertinentes, incentivando a chegada da mensagem relativa à igualdade de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade crianças, adolescentes, jovens e cidadãos em geral; mesários; partidos políticos; candidatos e ocupantes de cargos eletivos; instituições públicas e privadas; magistrados e servidores da Justiça Eleitoral; entre outros |
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COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO |
Apoiar a elaboração do Plano Anual de Trabalho da Comissão, visando ao desenvolvimento de estratégias tais como a realização de campanhas institucionais, eventos, divulgação de estudos, elaboração de cartilhas e outras publicações voltadas à valorização da igualdade de gênero e participação feminina na Política |
Art. 3º da Resolução TRE-MA nº. 9605/2019 |
Lavrar as atas das reuniões e encaminhá-las para publicação |
Requisito Prêmio CNJ |
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Gerenciar as demandas encaminhadas à Comissão via SEI ou e-mail |
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Diligenciar informações e providenciar a elaboração do Relatório anual: Panorama de participação feminina no TRE-MA e no Maranhão (matéria eleitoral), promovendo o conhecimento da sociedade sobre os dados estatísticos envoltos à participação feminina na política |
Art. 2º, III, da Resolução TRE-MA nº. 9605/2019 |
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Diligenciar informações e providenciar a compilação do Relatório Anual de Atividades da Comissão |
Requisito Prêmio CNJ |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 78 de 05.05.2022, págs. 2 e 3.