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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 495, DE 22 DE ABRIL DE 2022.

Institui equipe de planejamento para contratação de serviços de impressão com fornecimento de impressoras com sistema de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças, fornecimento de insumos, exceto papel, para desempenho das atividades da Seção de Editoração e Artes Gráficas - SEART do Tribunal Regional Eleitoral.

    O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,

                             

                              RESOLVE: 

                             

                              Art.1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a equipe de planejamento para contratação de serviços de impressão com fornecimento de impressoras com sistema de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças, fornecimento de insumos, exceto papel, para desempenho das atividades da Seção de Editoração e Artes Gráficas - SEART do Tribunal Regional Eleitoral.

                             Art. 2º Designar o servidor Carlos Sérgio Carneiro Alhadeff, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Lourival Osvaldo Campos. 

                             Art. 3º Designar o servidor Jeurison Pereira Monteirocomo integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Charles Abreu Martins.

                             Art. 4º Designar a servidora Maiara da Silva Leal, como integrantes administrativos da equipe de planejamento, sendo indicada como sua substituta a servidora Maria Teresa da Costa Pedrosa

                             Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                             Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.  

 

    Luann de Matos Oliveira Soares


    Diretor-Geral

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 71 de 26.04.2022, págs. 2 e 3.