Tribunal Regional Eleitoral - MA
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PORTARIA Nº 316/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022 TRE-MA/PR/CGT.
Conceder ao (à) servidor (a) ocupante da função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral - Nível FC-06, Rinaldo Narciso de Oliveira Castro, Analista Judiciário, matrícula n.º 30990081, do quadro de pessoal deste Tribunal, lotado na 51ª Zona Eleitoral - São Bernardo, a inclusão no regime hibrido de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021 e alterações promovidas pela Portaria TRE-MA nº 1.121 (1468829) e Portaria Conjunta nº 38/2021 (1523859).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021, com alterações promovidas pela Portaria TRE-MA nº 1.121 ( 1468829) e Portaria Conjunta nº 38/2021 (1523859), e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0005463-29.2021.6.27.8051,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao (à) servidor (a) ocupante da função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral - Nível FC-06, RINALDO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO, Analista Judiciário, matrícula n.º 30990081, do quadro de pessoal deste Tribunal,lotado na 51ª Zona Eleitoral - São Bernardo, a inclusão no regime hibrido de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021 e alterações promovidas pela Portaria TRE-MA nº 1.121 (1468829) e Portaria Conjunta nº 38/2021 (1523859).
Art. 2º Determinar o restabelecimento do regime presencial, após termo final do Projeto instituído pela Portaria Conjunta TRE-MA Nº. 38/2021, em 01/04/2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 49 de 21.03.2022, págs. 5 e 6.