Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SAF.
Institui Grupo de Trabalho para avaliar medidas, estudar, planejar, executar e coordenar a implementação da Lei nº 14.133/2021.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais.
Considerando a necessidade de implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021;
Considerando a Resolução CNJ nº 347/2021, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
Considerando a Resolução 9845/2021, que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão- TRE-MA;
Considerando a Resolução nº 9846/2021, que aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o período de 2021 a 2026;
Considerando a necessidade de auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT NLLC com o objetivo de avaliar medidas, estudar, planejar, executar e coordenar a implementação da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º O GT NLLC será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão- TRE-MA:
I- Secretaria de Administração e Finanças, que o coordenará;
II- Assessoria de Apoio da Secretaria de Administração e Finanças;
III- Assessoria de Apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV- Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos;
V- Seção de Contratações e Aquisições;
VI- Seção de Gestão de Contratos;
VII- Seção de Análise e Licitação;
VIII- Assessoria Especial da Presidência;
IX- Assessoria Jurídica; e
X- Assessoria de Controle Interno e Apoio à Gestão;
§ 1º- As alterações decorrentes de novas indicações serão feitas por meio de Portaria.
Art. 3º O coordenador ou a coordenadora poderá convidar representantes de outras unidades do TRE/MA para participarem das reuniões do Grupo de Trabalho ou para prestar informações visando subsidiar a execução dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de dezembro de 2022.
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 1 de 10.01.2023, p. 11-12.