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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 2020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SAF.

Institui Grupo de Trabalho para avaliar medidas, estudar, planejar, executar e coordenar a implementação da Lei nº 14.133/2021.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais.

Considerando a necessidade de implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021;

Considerando a Resolução CNJ nº 347/2021, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

Considerando a Resolução 9845/2021, que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão- TRE-MA;

Considerando a Resolução nº 9846/2021, que aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o período de  2021 a 2026;

Considerando a necessidade de auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações;

                              

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT NLLC com o objetivo de avaliar medidas, estudar, planejar, executar e coordenar a implementação da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º O GT NLLC será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão- TRE-MA:

I- Secretaria de Administração e Finanças, que o coordenará;

II- Assessoria de Apoio da Secretaria de Administração e Finanças;

III- Assessoria de Apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV- Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos;

V- Seção de Contratações e Aquisições;

VI- Seção de Gestão de Contratos;

VII- Seção de Análise e Licitação;

VIII- Assessoria Especial da Presidência;

IX- Assessoria Jurídica; e

X- Assessoria de Controle Interno e Apoio à Gestão;                                

§ 1º- As alterações decorrentes de novas indicações serão feitas por meio de Portaria.

Art. 3º O coordenador ou a coordenadora poderá convidar representantes de outras unidades do TRE/MA para participarem das reuniões do Grupo de Trabalho ou para prestar informações visando subsidiar a execução dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de dezembro de 2022.

 

HEBERT PINHEIRO LEITE

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 1 de 10.01.2023, p. 11-12.