Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2013, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.
Prorroga remoção de servidora lotada TRE/RN por motivo de saúde de seu genitor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos termos do art. 36, inciso III, b, da Lei n°. 8.112/90 c/c o art. 5º, III, b da Resolução TSE nº. 23.701/2022, e no Processo SEI n. 0003351-12.2022.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR A REMOÇÃO, por 03 (três) anos, da servidora KÁSSIA VANESSA DE SOUZA RÊGO, Analista Judiciária, Área de Atividade: Judiciária, matrícula n° 30990534, pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Tribunal, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com lotação no Município de Natal, por motivo de saúde de seu genitor, nos termos do art. 36, inciso III, b, da Lei n°. 8.112/90 c/c o art. 5º, III, b da Resolução TSE nº. 23.701 /2022.
Parágrafo único. Findo esse prazo, a servidora deverá solicitar nova avaliação por Junta Médica Oficial caso entenda pela necessidade de prorrogação da remoção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de sua publicação, com efeitos a partir de 19/02/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 1 de 10.01.2023, p. 8.