Tribunal Regional Eleitoral - MA
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PORTARIA Nº 2/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES
Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal ,
R E S O L V E,
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados para o ano de 2022, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995 , observar os feriados municipais, sendo obrigatória a comunicação destes à Seção de Registro de Pessoal (SEREP), inclusive o envio da legislação que os instituírem.
Parágrafo único. Conforme estabelece a Lei nº 9.093/1995, os municípios podem criar até quatro datas para feriados religiosos, incluída a Sexta-Feira da Paixão, bem como são considerados feriados civis os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município.
Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os(as) servidores(as) deste Tribunal forem dispensados(as) de cumprir o horário de expediente habitual.
Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência deste Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerado aquele decretado pelos dirigentes dos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal, assim como pelo dirigente do Poder Judiciário Estadual.
Art. 4º Os feriados e pontos facultativos não poderão causar prejuízo à prestação dos serviços reputados essenciais, cabendo ao(à) gestor(a) informar à Diretoria Geral a necessidade do funcionamento da respectiva área de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador
JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
A N E X O
CALENDÁRIO DE FERIADOS RELATIVO AO ANO DE 2022
MÊS/DATA |
DIA DA SEMANA |
EVENTO |
LEGISLAÇÃO |
|
Janeiro |
1 |
Sábado |
Confraternização Universal |
Lei nº. 662/1949 |
Fevereiro |
28 |
Segunda-feira |
Carnaval |
Lei nº. 5.010/1966 e Res. TSE nº. 18.154/1992 |
Março |
1 |
Terça-feira |
Carnaval |
Lei nº. 5.010/1966, Res. TSE nº. 18.154/1992 e Lei nº. 662/1949 |
Abril |
13 |
Quarta-feira |
Semana Santa |
Lei nº. 5.010/1966 e Res. TSE nº. 18.154/1992 |
14 |
Quinta-feira |
Semana Santa |
Lei nº. 5.010/1966 e Res. TSE nº. 18.154/1992 |
|
15 |
Sexta-feira |
Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão) |
Lei nº. 5.010/1966, Lei nº. 9093/1995 e Res. TSE nº. 18.154/1992 |
|
16 |
Sábado |
Semana Santa |
Lei nº. 5.010/1966 e Res. TSE nº. 18.154/1992 |
|
21 |
Quinta-feira |
Dia de Tiradentes |
Lei nº. 5.010/1966, Res. TSE nº. 18.154/1992 e Lei nº. 662/1949 |
|
Maio |
1 |
Domingo |
Dia do Trabalho |
Lei nº. 662/1949 |
Julho |
28 |
Quinta-feira |
Adesão do Maranhão à Independência |
Lei Estadual nº. 2457/1964, alterada pela Lei nº. 10.520/2016 |
Agosto |
11 |
Quinta-feira |
Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil Dia do Advogado |
Lei nº. 5.010/1966 e Res. TSE nº. 18.154/1992 |
Setembro |
7 |
Quarta-feira |
Dia da Independência do Brasil |
Lei nº. 662/1949, |
Outubro |
12 |
Quarta-feira |
Dia de Nossa Senhora Aparecida |
Lei nº. 6.802/1980 |
Novembro |
1 |
Terça-feira |
Dia de Todos os Santos |
Lei nº. 5.010/1966 e Res. TSE nº 18.154/1992 |
2 |
Quarta-feira |
Dia de Finados |
Lei nº. 5.010/1966, Res. TSE nº 18.154/1992 e Lei nº. 662/1949 |
|
15 |
Terça-feira |
Proclamação da República |
Lei nº. 662/1949 |
|
Dezembro |
8 |
Quinta-feira |
Dia de Nossa Senhora da Conceição |
Lei nº. 5.010/1966, Res. TSE nº 18.154/1992 e Lei Municipal nº 3.432/1996 |
25 |
Domingo |
Natal |
Lei nº. 662/1949 |
Obs.1: Além dos feriados mencionados no calendário acima, não haverá expediente no TRE-MA no período compreendido entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023, inclusive, haja vista o disposto na Lei nº. 5.010/1966, devendo o funcionamento do Tribunal durante esse período ser realizado em regime de plantão.
Obs.2: Nos dias 29 de junho e 08 de setembro de 2022, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral e no Fórum Eleitoral da Capital.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 4 de 12.01.2022, p. 3 e 4.