Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1971, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/ASESP.
Aprova o Plano Anual de Auditoria (PAA) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o exercício 2023.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, incisos IX e LII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Resolução 9.850/2021,
CONSIDERANDO o previsto na Resolução CNJ 309/2020, art. 32, §1º, II,
CONSIDERANDO o SEI 0013356-93.2022.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria (PAA) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o exercício 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
AUDITORIA INTERNA - AI SEÇÃO DE AUDITORIA DE CONTAS E CONTRATAÇÕES - SACOC SEÇÃO DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS - SAPES SEÇÃO DE AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E DE GOVERNANÇA - SATIG |
PLANO ANUAL DE AUDITORIA - PAA EXERCÍCIO 2023 |
SÃO LUIS - MA, 2022 |
SUMÁRIO
I. INTRODUÇÃO............................................................................................................................................................................................................... 2
II. DAS SEÇÕES QUE COMPÕEM A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA............................................................................................................ 2
III. DAS AUDITORIAS PREVISTAS................................................................................................................................................................................ 2
IV. DO OBJETO e da natureza DAS AVALIAÇÕES.......................................................................................................................................................... 3
V. DA FORMA DE AUDITORIA........................................................................................................................................................................................ 3
VI. DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS E DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS de acordo COM AS HORAS NECESSÁRIAS PARA AS AUDITORIAS. 3
VII. DOS CONTROLES INTERNOS................................................................................................................................................................................. 4
VIII. DA PRIORIZAÇÃO DAS AUDITORIAS.................................................................................................................................................................. 4
IX. DO CRONOGRAMA DE TRABALHO........................................................................................................................................................................ 5
X. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS................................................................................................................................................................................ 5
1. O Plano Anual de Auditoria (PAA) de 2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão foi concebido fundamentado nas diretrizes da Resolução 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[1], que dispõe sobre as diretrizes técnicas de auditoria interna nas unidades jurisdicionadas vinculadas ao CNJ.
2. Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 309/2020, no Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do TRE/MA[2] e no Estatuto de Auditoria Interna[3], a Auditoria Interna (AI) deve submeter, até o dia 30 de novembro, o Plano Anual de Auditoria (PAA) referente ao exercício seguinte, para apreciação e aprovação pela Presidente do Tribunal.
3. Na elaboração do Plano Anual de Auditoria para o exercício 2023 foram observadas as diretrizes determinadas no Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) e consideradas a materialidade, relevância e criticidade para a especificação das áreas a serem auditadas, em atendimento aos arts. 31 a 41 da Resolução CNJ 309/2020.
4. Além disso, a planificação dos trabalhos de auditoria para o exercício de 2023 levou em consideração os seguintes aspectos: a) Atendimento aos normativos do TCU e no Levantamento de Governança Organizacional e Gestão Pública - iGG 2021; b) Auditorias Coordenadas com o CNJ; c) Auditorias Integradas com o TSE e os TRE’s; d) Quantitativo de pessoal; e e) Atribuições das Seções da Auditoria Interna.
II. DAS SEÇÕES QUE COMPÕEM A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA
5. As Seções de Auditoria de Contas e Contratações (SACOC), de Auditoria de Governança e Gestão de Pessoas (SAPES) e de Auditoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Governança (SATIG), compõem a Auditoria Interna (AI), unidade vinculada à Presidência do TRE/MA[4], com suas atribuições listadas no Regulamento Administrativo deste Tribunal[5].
6. As auditorias previstas para o exercício 2023 são as seguintes:
a) Auditoria Financeira Integrada com Conformidade nas Contas de 2022/Certificação (continuação): IN TCU 84/2020, que teve início em 12/5/2021 e com previsão para término em 31/3/2023 (SEI n.º 0004004-14.2022.6.27.8000);
b) Auditoria Financeira Integrada com Conformidade nas contas de 2023/Certificação: IN TCU 84 TCU/2020, que terá início em abril de 2023 com previsão para término em março de 2024;
c) Auditoria Integrada da Gestão Patrimonial: Resolução CNJ 309/2020, art. 26, II e Resolução TSE 23.500/2016;
d) Auditoria de Gestão de Pessoas – Assistência à Saúde: Resolução CNJ 309/2020, art. 25, II.
e) Ação Coordenada de Auditoria sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br: Resolução CNJ 309/2020, art. 37, VII;
f) Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política contra Assédio e Discriminação: Resolução CNJ 309/2020, art. 37, VII;
g) Monitoramento da Auditoria na Política de Acessibilidade Digital: Resolução CNJ 309/2020, art. 23, caput, e arts. 56 e 57.
IV. DO OBJETO e da natureza DAS AVALIAÇÕES
a) A auditoria contábil/financeira tem como objeto o exame do conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade dos registros e legitimidade dos atos e fatos da administração;
b) A auditoria de conformidade/compliance tem como objeto a obtenção e avaliação das evidências para determinar se certas atividades financeiras e operacionais de uma entidade obedecem a condições, regras ou regulamentos a elas aplicáveis;
c) A auditoria operacional/desempenho tem como objeto a obtenção e a avaliação das evidências a respeito da eficiência, eficácia e economicidade das atividades operacionais de uma entidade, em comparação com objetivos estabelecidos;
d) A auditoria de gestão visa emitir opinião com certificação das contas, sob os aspectos da governança, riscos e probidade;
e) A auditoria especial tem como objetivo avaliar fatos ou situações relevantes, de natureza incomum ou extraordinária;
7. A forma de execução será direta, ou seja, realizada com a utilização de servidores lotados Auditoria Interna.
VI. DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS E DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS de acordo COM AS HORAS NECESSÁRIAS PARA AS AUDITORIAS
8. Os recursos disponíveis e a distribuição de tarefas são as seguintes:
a) Disponibilidade de recursos: serão utilizados os recursos humanos e materiais disponíveis na Auditoria Interna;
b) Horas de trabalho disponíveis e estimadas: horas brutas = n.º de auditores x (quantidade de horas de trabalho x horas diárias disponíveis). Dessas horas devem ser descontadas as horas com férias, treinamento, viagens e as gastas com atividades administrativas.
c) Estimativa de custos da auditoria: não há custos extraordinários estimados, em razão da aplicação de recursos materiais e humanos ordinariamente aplicados nas atividades de rotina da Auditoria Interna. Também, a princípio, não há problemas com verbas orçamentárias para treinamento. Não se descarta, contudo, a necessidade de realização de serviço extraordinário para a execução das tarefas em horário e turno definido, conforme a necessidade do trabalho;
d) Formação das equipes: todos os servidores das Seções de Auditoria desempenharão as atividades de auditoria, incumbindo à supervisão das atividades de campo aos Chefes das Seções.
9. Hodiernamente, percebe-se que auditoria interna não pode ser dissociada do Risco, Controles Internos e Governança, por efeito das decisões e das normas do TCU.
10. Assim, a Auditoria Baseada em Riscos (ABR) possibilita a razoável garantia de que os processos de Gestão de Riscos estão sendo gerenciados de maneira eficaz em relação ao apetite por riscos.
11. Logo, a ABR é a aplicação da metodologia de auditoria através de uma releitura dos riscos da entidade, estratégicos e operacionais. Por isso, o objeto vai ser avaliado quanto à sua eficiência operacional.
12. Nesse contexto, Auditoria Interna avalia a Governança, a Gestão de Risco e os Controles Internos.
VIII. DA PRIORIZAÇÃO DAS AUDITORIAS
13. A avaliação de risco possibilita a escolha de áreas prioritárias e relevantes para execução das auditorias, de vez que podem gerar resultados que vão ao encontro dos objetivos da entidade.
14. Nesse sentido, foram definidos pelo CNJ e pelo TSE critérios para definir as auditorias prioritárias baseadas em risco, mediante a análise da materialidade, da criticidade e da relevância.
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Jan |
Fev |
Mar |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
Auditoria Financeira Integrada com Conformidade/ Certificação 2022 (continuação) |
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X |
X |
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Auditoria Financeira Integrada com Conformidade/ Certificação 2023 |
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Auditoria Integrada da Gestão Patrimonial |
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Auditoria de Gestão de Pessoas – Assistência à Saúde |
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Ação Coordenada de Auditoria sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br |
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Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política contra Assédio e Discriminação
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Monitoramento da Auditoria na Política de Acessibilidade Digital |
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15. As previsões das áreas para auditoria em 2023 estão previstas também no PALP - Plano de Auditoria de Longo Prazo – 2022 a 2025, todavia, ocorrendo eventos futuros e/ou imprevisíveis que impactem no desenvolvimento das atividades da Auditoria Interna e suas unidades, apresentaremos proposta de revisão deste Plano.
São Luís/MA, 29 de novembro de 2022.
FRANCISCO PETRÔNIO NEPOMUCENO LOPES
Chefe da SACOC
PAULO HENRIQUE DOS REIS LIMA
Chefe da SAPES
MOISÉS DANTAS LINHARES
Chefe da SATIG Substituto
De acordo.
Remeta-se à Presidência.
RAIMUNDA MENDES COSTA
Auditora-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 1 de 10.01.2023, p. 4-7.