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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1940, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.

Cessa os efeitos da Portaria nº 280/2022 que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho à servidora do Cartório da 08ª Zona Eleitoral - Coroatá/MA.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução do TRE-MA nº. 9.550/2019 e na Portaria do TRE-MA nº 450/2021 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0003198-52.2022.6.27.8008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria nº 280/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho da servidora Andréa Maria de Sousa Silva, Técnico Judiciário, matrícula 30990546, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotada na 08ª Zona Eleitoral – Coroatá, nos termos do art. 4º, § 2º da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c art. 23 da Portaria TRE-MA nº 450/2021.

Art. 2º Determinar o retorno da aludida servidora, com efeitos retroativos a 31/10/2022, às atividades presenciais no Cartório da 08ª Zona Eleitoral em Coroatá/MA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 326 de 12.12.2022, p. 5.