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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1900, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SEGEP.

Designa servidores para composição de comissão especial destinada a realizar procedimento de alienação na moralidade de doação de bens localizados no Cartório Eleitoral da 109ª Zona Eleitoral de Anajatuba.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº. 9.850/2021 - TRE-MA);

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a classificação e avaliação dos bens móveis que se encontram localizados no Cartório Eleitoral de Anajatuba para fins de possível processo de alienação de bens patrimoniais;

RESOLVE

 

Art. 1º. DESIGNAR os servidores Fábio Eduardo Martins Matos - matrícula n.º 30990493, Analista Judiciário, Raimundo Nonato Cruz Soares - matrícula n.º 30990830, Servidor Requisitado da 109ª ZE e   Deliane Cristine Santos da Silva, matrícula n.º 30990338, Servidora Requisitada, lotado na 016ª Zona Eleitoral de Itapecuru-Mirim para, nos termos do art. 10 do Decreto nº. 9.373/2018, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a realizar o procedimento de alienação, na modalidade de doação, de bens móveis que forem considerados como inservíveis, classificados como ociosos, recuperáveis e/ou antieconômicos, os quais se encontram localizados no Cartório Eleitoral da 109ª Zona Eleitoral de Anajatuba,  objeto do SEI nº. 0003278-26.2021.6.27.8016.

 

Art. 2º O período para atuação das atividades da Comissão Especial será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, podendo ser autorizada a prorrogação do prazo, após justificativa da Comissão.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 328 de 13.12.2022, p. 5-6.