Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1708, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.
Reestabelece os efeitos da Portaria nº 323/2022 que concedeu regime de teletrabalho a servidor.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021 e alterações promovidas pela Portaria TRE/MA nº 1.121/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0012221-46.2022.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º RESTABELER os efeitos da Portaria nº 323/2022 TRE-MA/PR/CGT, que concedeu regime de teletrabalho ao servidor LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE NETO, Técnico Judiciário - Programação de Sistemas, matrícula n.º 30990441, lotado na Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação - SEDIN, nos termos da Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE/MA nº 450/2021 e alterações promovidas pela Portaria TRE/MA nº 1.121/2021.
Art. 2º Determinar o retorno do aludido servidor ao regime de teletrabalho, a partir de 24/10/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 284 de 11.11.2022, p. 2.