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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1627, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/COGEM/SEMOG.

Altera a composição do Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos (NAGR).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos do TRE-MA, prevista na Resolução 9.175/2017;

CONSIDERANDO que o nível de maturidade em Gestão de Riscos constitui um dos indicadores de apoio do Plano Estratégico 2021-2026 da Justiça Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO as recém-criadas Assessorias de Apoio das Secretarias,

 

RESOLVE:

                                             

                                                

Art. 1º  O art. 3º da Portaria TRE-MA n.° 1242/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 3º ...................................................................................................................................

 

I - Karla de Faria Abdala Félix, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;

II - Fernando Neves da Costa e Silva Filho, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;

III - Célia Regina Carneiro da Silva Mesquita, Assessoria de Gestão de Eleições;

IV - Antonio Ferreira da Costa Filho, Seção de Gestão de Segurança da Informação;

V - Diego Rodolfo Abreu Silva, Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - Alexjan Costa Sousa, Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - José de Ribamar Lopes Portela, Secretaria de Administração e Finanças;

VIII - Sherlan Buhatem Anunciação, Secretaria de Administração e Finanças;

IX - Luciana Linard Silva Malveira, Secretaria de Gestão de Pessoas;

X - Luiz Gustavo Carvalho Assis, Secretaria de Gestão de Pessoas;     

XI - Giullianna Lima de Vasconcelos Rios, Secretaria Judiciária;

XII - Márcia Tereza Ayres Rodrigues Abreu, Secretaria Judiciária;

XIII - Renata Gonzaga Marques, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIV - Leonardo Silva Kury Aragão Mendes, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos - NAGR será coordenado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

                 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

                                                                 

São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 261 de 27.10.2022, p. 2-3.