Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 143/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 TRE-MA/PR/ASESP.
Institui o Comitê de Crise Cibernética e define a sala de situação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 396, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 162, de 10 de junho de 2021, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ no 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ),
RESOLVE;
Art. 1º. Instituir o Comitê de Crises Cibernéticas, em consonância com a Portaria nº 162 do CNJ, de 10 de Junho de 2021, com a finalidade de promover o gerenciamento adequado de crises, por meio de resposta rápida e eficiente a incidentes em que os ativos de informação do Poder Judiciário tenham a sua integridade, confidencialidade ou disponibilidade comprometida por longo período, ou quando tenha grande impacto, contribuindo assim para a resiliência corporativa.
Art. 2º. O Comitê de Crises Cibernéticas será composto por representantes executivos de cada uma das seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria-Geral (DG);
II – Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Social (COIMC);
III - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
IV – Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE);
V – Seção de Gestão de Segurança da Informação (SEGIN);
VI - Secretaria de Administração e Finanças (SAF) e
VII – Seção de Segurança Institucional e Inteligência (SESEI).
Art. 3º. O Comitê de Crises Cibernéticas será presidido pelo representante da Diretoria Geral e será suportada pela Equipe de Resposta a Incidente de Segurança Cibernética (ETIR).
Art. 4º. O Comitê de Crises Cibernéticas será acionado pela Equipe de Resposta a Incidente de Segurança Cibernética - ETIR imediatamente após identificar o incidente como um caso de crise cibernética.
Art. 5º. O Comitê de Crises Cibernéticas deverá seguir o protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas definido pela Portaria nº 162 do CNJ.
Art. 6º Fica definida como Sala de Situação a sala de reunião da Presidência deste Regional.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, datado e assinado pelo sistema.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 23 de 08.02.2022, p. 5 e 6.