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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1394, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Suspensão do regime de teletrabalho concedido à servidora. 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0009509-56.2022.6.27.8106,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER, no período de 25/09/2022 a 02/10/2022, referente ao primeiro turno das eleições gerais e no período de 23/10/2022 a 30/10/2022, se houver segundo turno, os efeitos da Portaria n.º 231/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT, que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho à servidora NIERLE SOUSA AGUIAR, Analista Judiciário, matrícula 30990605, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotada na 106ª Zona Eleitoral – Pinheiro/MA, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.

Art. 2º Determinar o retorno da aludida servidora, com efeitos a contar de 25/09/2022, às atividades presenciais na 106ª Zona Eleitoral em Pinheiro/MA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 197 de 16.09.2022, p. 5.

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