Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1386, DE 11 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o art. 25, da Portaria nº. 450, de 25 de março de 2021, que regulamenta as atividades dos (as) servidores (as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a serem executadas remotamente, sob o regime de teletrabalho, e estabelece diretrizes, termos e condições para sua implementação.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVII, do artigo 29 da Resolução nº. 9.850, de 8 de julho de 2021,
Considerando o art. 9º, da Resolução TRE nº. 9.550, de 08 de outubro de 2019, segundo o qual os deveres, forma de monitoramento e as condições para a realização do teletrabalho no âmbito deste Tribunal serão fixados por ato do Presidente; e
Considerando o contido no Processo SEI nº. 0007421-43.2020.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 25, da Portaria nº. 450, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Aos(às) servidores(as) submetidos(as) ao regime de teletrabalho não será devido o pagamento das seguintes verbas remuneratórias:
I – adicional noturno;
II – adicional por prestação de serviço extraordinário, para o alcance das metas previamente estipuladas;
III – adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substância radioativas.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, desde que previamente autorizadas pelo Diretor-Geral.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 239 de 14.10.2022, p. 4.